Prazos para assegurar a garantia do imóvel Se o dano for aparente, o proprietário do imóvel tem até 90 dias para declarar o problema. Depois disso, ele perde o direito de receber a assistência da construtora. Já em caso de danos construtivos não aparentes, o prazo para apresentar o caso à construtora é de 5 anos.
cinco anos
O ARTIGO APRESENTA APONTAMENTOS SOBRE O TEMA QUE ENVOLVE O DIREITO DO CONSUMIDOR. Quando a lei fala em solidez e segurança do trabalho, quer dizer a segurança de modo geral e específico, abrangendo danos causados por infiltrações, vazamentos, quedas de blocos de revestimentos, como exemplo.
São anomalias, defeitos ou imperfeições encontradas em um imóvel, que afetam assim o uso dele e a finalidade para a qual se destina, seja como residência, ponto comercial etc.
Vícios, segundo o manual "Saúde dos Edifícios" do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são "falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor".
Caso você tenha sofrido alguma injustiça promovida pela incorporadora do imóvel que você adquiriu, deverá abrir um processo contra a construtora. No entanto, qual deve ser a sua postura nesse momento? O primeiro passo é consultar um advogado especializado na defesa de consumidores e no Direito Imobiliário.
O vício redibitório se trata de um vício físico na coisa e a evicção se trata de um vício na propriedade da coisa. ... Havendo vício/defeito oculto (vício redibitório) na coisa o comprador poderá rejeitar a mesma ou pedir abatimento no preço (Artigos 441 e 442 do CCB).
90 dias
Para falhas que comprometem seriamente a segurança e a solidez de imóveis novos, o artigo 618 do Código Civil estabelece garantia de cinco anos. ... "A garantia deve abranger toda a solidez e segurança do edifício, ou seja, toda a parte estrutural e, ainda, a parte de engenharia hidráulica e engenharia elétrica", afirma.
Validade pode ir além dos cinco anos E mais uma boa notícia para quem comprou um imóvel usado é que os especialistas em Direito Imobiliário afirmam que a responsabilidade do construtor pode ir além da garantia prevista no Código Civil, e não necessariamente perde validade após os cinco anos da emissão do Habite-se.
30 dias
Quanto custa e quanto tempo leva O processo para se obter o habite-se de uma casa, por exemplo, e regularizar esse imóvel junto à prefeitura leva entre 12 e 18 meses, custando, em média, os honorários do arquiteto, que variam entre R$4.
Na maior parte das cidades, o valor do habite-se é determinado por metro quadrado, ou seja, quanto maior a construção, maio a taxa. No caso de uma obra particular, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento de todas as taxas de emissão do habite-se.
Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.
Trata-se de um documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela Prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas.
Como saber se um imóvel tem Habite-se? Através do número da matrícula do imóvel, o cidadão vai até o Cartório de Registro de Imóveis o qual foi registrado o imóvel e solicita uma Certidão de Inteiro Teor a qual deverá constar escrito a confirmação da certidão Habite-se.
Embora atualmente os agentes financeiros não estejam exigindo na sua grande maioria a comprovação do Habite-se para financiamento imobiliário, este é imprescindível, junto com a Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS, para averbação da construção perante o Registro Geral de Imóveis.
Além disso, é bom que fica evidente que um imóvel que não possui habite-se perde valor de mercado, pois não pode ser registrado no Registro Geral de Imóveis nem ser financiado em instituições financeiras.
Certificado de Regularidade da Edificação
Busque o Habite-se Neste momento, é preciso ir em busca dos documentos necessários para tanto, o que começa pelo Habite-se, como é conhecido o Certificado de Vistoria de Conclusão da Obra, você deve protocolar um ofício solicitando na prefeitura ou secretária de planejamento na cidade onde seu projeto foi construído.
Certamente, ao estar tudo certo, a Prefeitura emite a Certidão de Baixa de Construção, o Habite-se como dito antes....Vale, ainda, ressaltar que: após a:
O documento é emitido pela prefeitura, que em nosso caso, pela Prefeitura de Belo Horizonte onde o imóvel se encontra. A Certidão de Baixa da Construção atesta a conclusão da obra de acordo com a licença (Alvará de Construção) inicialmente dada e aprovada pela prefeitura.
1- O habite-se é o ato de conclusão da obra. Quem paga é a construtora. 2- O valor que deve ser pago já deve estar previsto no contrato. 3- A "Declaração de Intensão de Compra e Venda de Imóvel" é um compromisso entre a corretora e o comprador.
A cobrança de IPTU sobre a área construída só pode ser exigida a partir da emissão do Habite-se. ... A prefeitura passou a cobrar das empresas o IPTU desde a DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). Este é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados.
Ele é necessário para a realização da averbação da construção no registro de imóveis. Esse único documento pode chegar até R$ 2.
O Habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas. Isso porque a sua função é atestar que o prédio está pronto para receber ocupantes.