Conforme preconiza o art. 389, do Código Civil, no momento em que uma obrigação não é cumprida, deverá, o devedor, responder por perdas e danos, mais juros e atualização monetária e, ainda, com os honorários do advogado.
A ação monitória é uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. A ação monitória é um procedimento especial de cobrança.
A ação monitória serve para a formação de título executivo para cobrança de obrigação pecuniária, e com isso deve representar mais de 99% das hipóteses práticas. Só que, além de obrigação pecuniária, o título pode ter por objetivo a satisfação de obrigação de empregar coisa fungível, como diz o art.
É a defesa do demandado na ação monitória. Não se fala em contestação, uma vez que o mandado de citação não o convida a defender-se. Sua convocação é feita visando compeli-lo a realizar, desde logo, o pagamento da dívida em prazo que lhe é liminarmente assinado.
Para os Julgadores, entretanto, a ação monitória tem rito especial próprio, previsto nos artigos 1.
Não, a ação Monitória só caberá em rito especial, pois ta; ação mesmo sendo abaixo de 40 ou 20 salários não poderá ser proposta no rito sumário.
Quanto às ações, existem 3 opções para o credor:
Pelo ordenamento jurídico, a ação competente para cobrança do cheque em relação ao prazo prescricional, é a Ação de Execução de Título Extrajudicial com observância no disposto nos artigos 585 inciso I do código de Processo Civil e art. 47 da Lei 7.
Retomando ao cerne deste texto, o ordenamento jurídico nos garante outras ações, caso o cheque esteja prescrito, para cobrar: ação de enriquecimento ilícito (ou ação de locupletamento), ação causal, ação monitória.
5 anos
Nesses casos o credor poderá cobrar o cheque judicialmente através de uma ação de execução. Para isso o credor deve se atentar à data de emissão do cheque, pois a ação de execução só pode ser proposta em até 6 meses após o prazo de apresentação do cheque ao banco.
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada. A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar.