Nos casos de prisão provisória, a pessoa que está sendo acusada deve permanecer presa, aguardando o seu julgamento. ... A prisão preventiva é uma das modalidades da prisão provisória. Pode ser solicitada a qualquer momento da investigação, sempre que surgirem provas que incriminem a pessoa suspeita.
A temporária serve para dar tempo à polícia e ao Ministério Público de coletar as provas para, depois, pedir a prisão preventiva que, por sua vez, serve para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica, ou proteger a aplicação da lei.
Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?
O preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, não sendo necessário alvará de soltura. O nome da prisão já indica isso, ela é temporária (passado seu tempo, acaba a prisão). O preso somente permanecerá no cárcere, caso haja a conversão da prisão temporária em preventiva sem prazo certo definido em lei.
A prisão temporária é espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos, com a duração máxima de cinco dias, ou de trinta dias, quando se tratar de crime hediondo, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, ou seja, pelo Juiz ou Tribunal competente. Todavia, a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz[6], devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.
Assim, a prisão preventiva não poderá ser decretada com esses argumentos: ... Após a prisão preventiva, o órgão que tomar a decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, também com decisão fundamentada, de ofício. Se passar o prazo, a prisão preventiva será considerada ilegal.
Para a decretação da preventiva é necessário que estejam presentes dois requisitos, quais sejam, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, elementos esses que dão ensejo ao fumus commissi delicti e que estão previstos na parte final do artigo 312 do Código de Processo Penal. Art.
A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.