Personalidade jurídica é a aptidão genérica para se adquirir direitos e deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.
“A personalidade civil, pois”, assinalada De Plácido e Silva[7], “assegura à pessoa o direito de ter uma existência jurídica própria e de ser sujeito de direitos, integrando conceito mais amplo que o de capacidade, onde não se faz mister somente a existência da pessoa, atributo da personalidade, mas a evidência de ...
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A personalidade jurídica da sociedade mantém durante toda a existência da sociedade, podendo, todavia, em hipóteses excepcionais, ser desconsiderada, para alcançar o patrimônio dos sócios, quando Ester vierem a praticar atos contrários a lei ou as normas do estatuto ou respectivo contrato social.
As sociedades não-personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica, que no entendimento do doutrinador Tarcísio Teixeira “personalidade jurídica é o fato pelo qual um ente, no caso uma sociedade, torna-se capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.” (Tarcísio Teixeira – p. 145).
As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 do CC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
No âmbito jurídico, a expressão “sujeito de direito” é utilizada para definir esse cidadão e engloba não apenas pessoas físicas, mas entidades coletivas, empresas, associações civis e organizações não-governamentais.
A eficácia, no sentido jurídico, diz respeito com a capacidade da norma produzir efeitos. Lei eficaz é aquela que tem força para realizar os efeitos sociais para os quais foi elaborada. Uma lei, entretanto, só tem essa força quando está adequada às realidades sociais, ajustada às necessidades do grupo.