Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
Entre a pronúncia e a absolvição sumária, constata-se a impronúncia, que seria uma ausência de provas para pronunciar ou absolver sumariamente. ... Por fim, contra a decisão de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação – e não recurso em sentido estrito –, conforme o art. 416 do CPP.
A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri (Art.
A despronúncia trata-se da reforma da decisão de pronúncia, quando do julgamento do recurso em sentido estrito. A pronúncia é alterada para impronunciar o réu. Isso se chama despronúncia.
Para a decisão dos jurados, no júri brasileiro, a regra processual delimita uma ordem na quesitação: materialidade, autoria, absolvição, diminuição de pena, qualificadora ou aumento de pena (art. 483 do CPP). Se aceita a materialidade, a autoria, e recusada a absolvição: condenado! ...
Destaca-se, contudo, que o art. 5º, XXXVIII, b, da Constituição Federal, assegura “o sigilo das votações”. ... 489 do CPP, o qual menciona que “as decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos”. Portanto, a apuração dos votos se dá por maioria, sem a divulgação do quórum total.
Os quais avaliam: ritmo, variedade de direções e deslocamentos, variedade de trabalho coletivo, expressão corporal, dinamismo na realização dos movimentos entre outros, ao final vencerá a competição a equipe que apresentar menos erros e um grau de dificuldade considerável na execução das séries.