os colaterais serão chamados a suceder se o morto não houver deixado descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente nas condições estabelecidas nos art. 1.
Segundo o artigo 1.
Apesar de confundidos frequentemente, existe uma diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário. Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.
Existem, ao todo, 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários. Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. ... A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados. O cálculo da parte legítima é realizado no momento de abertura da sucessão.
O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta. Caso o beneficiário seja menor de 16 anos de idade, as seguradoras solicitam a declaração de únicos herdeiros para liberar o pagamento do seguro de vida.
Em caso de morte, quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado. Enquanto estiver vivo, o segurado pode mudar os nomes dos beneficiários sempre que quiser. Além disso, só maiores de 18 anos podem receber a apólice, caso o dono do seguro faleça.
Ou seja, é possível contratar um seguro de vida para outra pessoa. No entanto, é fundamental que você a avise antes, uma vez que a pessoa escolhida deve estar totalmente ciente para assinar a proposta e responder o questionário de saúde enviado pela corretora de seguros.
792 do Código Civil, que estabelece que o valor do seguro será dividido em 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Tipos de seguro de vida Garante ao segurado o pagamento de uma indenização, em vida, no caso de diagnóstico de uma doença grave ou a realização de um procedimento médico. Entre as coberturas, está câncer, infarto agudo do miocárdio, insuficiência renal, entre outros.
Inicialmente, é importante ter em mãos dados de identificação que possam auxiliar na busca pelas informações do contrato de seguro — como o CPF, um documento de identificação (carteira de motorista ou RG, por exemplo), além do nome completo do falecido e da certidão de óbito, se esse for o caso.
De posse do número do CPF do segurado, você poderá buscar auxílio da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão regulamentador dos seguros no Brasil. Junto à instituição é possível consultar, com o CPF da pessoa que possivelmente te indicou como beneficiário, se existe algum seguro registrado.
O saque do FGTS 2020 pode ser realizado pela Caixa Econômica Federal. Com o número do CPF e da Carteira de Trabalho do trabalhador falecido em mãos, os interessados podem consultar o saldo disponível em sua conta por meio do site da Caixa. Sendo necessário preencher um cadastro para verificação.
Para saber se uma pessoa que faleceu deixou um testamento deve pedir uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. O pedido da referida certidão pode ser feito online, no portal do Instituto de Registos e Notariado.
Desde 2008, é possível saber se um falecido tinha ativos financeiros em bancos. O cabeça-de-casal pode pedir a informação gratuitamente no portal do cliente bancário.
Para se fazer uma busca de bens basta comparecer em um cartório informando o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade onde a busca deve ser realizada. O valor dessa busca depende da tabela de cada Estado acrescido de taxas administrativas.
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.
As dívidas de cartão de crédito que tenham sido deixadas pelo falecido devem ser cobertas pelo espólio, dentro dos valores disponíveis. Assim como nos outros casos, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usar os recursos do espólio para quitar as faturas pendentes.
Se a herança deixada pelo falecido for maior que as dívidas, logo elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiro. Se a herança for igual ao valor das dívidas deixada, o mesmo vai para pagas as dívidas.
A instituição financeira pode, sim, cobrar do espólio a dívida da fatura do cartão de crédito não paga após o falecimento do seu cliente. Muitas vezes, os próprios familiares quitam a fatura antes mesmo de seu vencimento ou do banco se manifestar.
Conta-Corrente e/ou Poupança Individual – Por mais que o herdeiro tenha boa-fé, a justiça proíbe que a pessoa faça um saque após o falecimento do titular da conta para evitar que os outros herdeiros sejam prejudicados no momento da partilha dos bens.
Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado. ... Para ele, mesmo após a morte, o espólio não saldou as parcelas em atraso, não cabendo ao seguro o pagamento de débitos vencidos antes do óbito.
Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.
Mesmo assim, os herdeiros precisam conhecer seus direitos e saber sobre as principais formas legais de ter acesso à estas contas. Muitas vezes, a primeira reação frente à um falecimento é o responsável pela pessoa – idoso ou em estado de enfermidade, fazer o saque imediato dos valores antes do bloqueio da conta.
Um deles diz respeito à conta bancária de um titular que veio a falecer. Nesse tipo de situação, seja o falecido dono de uma conta corrente ou de poupança, o primeiro passo é solicitar o bloqueio da conta, que pode ser feito por qualquer pessoa que tenha em mãos a certidão de óbito do titular.
Para o pedido necessita da escritura da habilitação de herdeiros, da sua identificação e dos documentos de identificação do falecido. Sempre documentos originais ou cópias certificadas. Desta forma fica a saber todas as instituições bancárias onde o seu familiar tinha aberto conta, feito depósitos ou investimentos.
Se por alguma razão o falecido não tiver efetuado o saque do último benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao qual o segurado falecido tinha o direito de receber, o herdeiro pode sacar a quantia na conta bancária, desde que tenha acesso à conta por meio do cartão ou procuração.
O saque de aposentadoria de pessoa falecida normalmente ocorre quando algum parente ou amigo do segurado possui o cartão e senha para realizar os saques, situação que permanece após o óbito do aposentado.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.