Ao executado é admitida a defesa por meio de exceção de pré-executividade, quando não existir título executivo passível de ser exigido e também ficar impossibilitado de apresentar defesa na própria execução ou mesmo embargos do devedor, igualmente sem constrição judicial, pois as restrições afrontam o dispositivo do ...
Os embargos à execução possuem natureza de ação, com prazos e etapas dentro do processo. Em segundo lugar, a exceção de pré-executividade tem como objetivo apontar vícios e erros em matéria de ordem pública no processo, não necessitando dilação probatória, ou seja, a produção de novas provas, para tal.
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
O detentor de um título extrajudicial vencido e não pago pode iniciar um procedimento que objetiva a assegurar-lhe o recebimento da quantia ali representada. A esse procedimento dá-se o nome de "execução".
O exequente pode requerer ao juiz que determine a intimação do próprio executado para indicar quais são e onde estão os bens integrantes do seu patrimônio sujeitos à penhora, bem como os valores de tais bens, exibindo a prova da propriedade e certidão negativa de ônus, se for o caso (CPC, art.
VALOR DA CAUSA. Na ação de execução, o valor da causa é o montante do crédito reclamado, à data do respectivo ajuizamento. Recurso especial conhecido e provido.