É defensável juridicamente sustentar a possibilidade de determinado indivíduo ser empregado e ao mesmo tempo prestador de serviços na condição de autônomo de uma mesma pessoa (empregador e tomador de serviços).
O Regime geral de previdência social (RGPS) é de natureza pública, filiação obrigatória, repartição simples, benefício definido, caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, bem como do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
Os tipos mais comuns de Previdência Privada Aberta são: Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, que é recomendado para os trabalhadores com maior renda, mais despesas a deduzir (como gastos com plano de saúde e dependentes) e que fazem a declaração de Imposto de Renda anual completa.
Abaixo, separamos algumas explicações sobre cada modalidade e como ficaram as regras após a Reforma da Previdência.
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