No caso do Tesouro Direto, a corretora de valores que media sua aplicação deverá emitir um Informe de Rendimentos. Os clientes da Genial Investimentos, por exemplo, têm acesso ao Informe de Rendimentos 24 horas por dia, 7 dias por semana pela plataforma de investimentos.
Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda
A declaração de títulos públicos é feita da mesma maneira que a de outros títulos de renda fixa. O saldo deve ser informado na ficha de Bens e Direitos, sob o código 45, referente a aplicações de renda fixa em geral.
O demonstrativo de rendimentos para declaração do Imposto de Renda de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha (gov.br/meuinss ou aplicativo para celulares).
A solicitação deve ser feita na agência ou diretamente com o gerente. O prazo de entrega é o mesmo que vale para as empresas. Quem possui outros tipos de renda, que não o salário convencional, precisa retirar o informe de rendimentos em diferentes instituições.
Cédula C física Devido a pandemia, atendimento presencial no IMPRO é feito por agendamento. Logo quem quiser o documento já impresso precisa mandar os dados via telefone ou WhattsApp, através dos números: 2563 | 2563 | 2564.
Para consultar a Cédula C, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do IMPRO, devem digitar o número do CPF (sem precisar colocar o dígito). Neste caso não é necessário que o servidor seja cadastrado no portal.
A Cédula C é o documento fundamental para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), porque contém todas as informações financeiras do servidor público.
Conforme a Segad (Secretaria da Gestão Estratégica e Administração), o documento estará disponível no endereço eletrônico: cedulac.rr.gov.br/AppServidor. Para consultar a Cédula C, os servidores devem digitar o número de matrícula (sem precisar colocar o dígito) e a senha do Portal do Servidor.
Emissão de Darf
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de ...
Este recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.
Como emitir um DARF? O procedimento para emissão do DARF é relativamente simples, podendo ser realizado pelo próprio empresário. A opção mais eficaz e segura se dá através do programa da Receita Federal denominado Sicalc, que tem como principal benefício a atualização mensal de acordo com a taxa Selic vigente.
Remunerações abaixo do Valor Mínimo – como complementar A complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
O salário mínimo é R$ 1.
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
Selecione "Consulta Pendências - Situação Fiscal" e logo após, "Diagnóstico Fiscal" , "Débitos/Pendências". Ao detalhar a pendência, será possível visualizar o botão para impressão do Darf. Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, registre abaixo sua pergunta.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Onde pagar DARF vencido? Se o documento estiver vencido, ele não pode ser pago, devendo o contribuinte, primeiramente, atualizá-lo em uma das opções mencionadas anteriormente. Somente depois disso é que ele pode ser pago em qualquer agência bancária ou internet banking mesmo.
Você só vai precisar clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração. O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.