Quando falamos de fontes materiais, estamos falando de vestígios concretos produzidos por mãos humanas, como textos, pinturas, fotos, filmes, roupas, construções etc.
A fonte material deve ser entendida como o fator que condiciona a formação da norma jurídica. São os fatos sociais, do cotidiano.... Nessa linha de pensamento, a fontes material é a razão para a existência de uma norma jurídica, é a razão para a existência das disposições legais.
Em sentido formal, entende-se por lei toda norma que seja produzida em atenção ao processo legislativo previsto nos arts. 49 a 59 da Constituição Federal. ... Por outro lado, tem-se a lei em sentido material. Aqui, já não mais se investiga o processo pelo qual a norma foi editada.
e, em sentido estrito ou próprio, “lei” é apenas a norma jurídica aprovada regularmente pelo Poder Legislativo; poder competente, conforme alguns autores.
Se fala em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes.
A lei apresenta as seguintes características: a) generalidade ou impessoalidade: porque se dirige a todas as pessoas indistintamente. Abre-‐ se exceção à lei formal ou singular, que é destinada a uma pessoa determinada, como, por exemplo, a lei que concede aposentadoria a uma grande personalidade pública.
Sua principal função é orientar o juiz competente no momento de decidir qual a lei aplicável a uma controvérsia que tenha contato com mais de um ordenamento jurídico, razão pela qual é classificado como espécie de “sobredireito”.
Quando uma constituição enquanto norma fundamental for criada, todas as leis que forem incompatíveis com a nova ordem jurídica serão automaticamente revogadas. Trata-se do fenômeno da não recepção.
A conseqüência da inconstitucionalidade da norma é a sua invalidade, porque, sendo a Constituição fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico, a validade das normas infraconstitucionais pressupões que sua compatibilidade e conformidade com a Constituição.
(107) - Quando da promulgação de uma nova Constituição, diz-se que a legislação ordinária compatível perde o suporte de validade da constituição antiga, mas continua válida pela teoria: a) da repristinação.