por preposto credencia, entendendo-se como tal a pessoa que possuir carta de preposição, autenticada em cartório, autorizada a representar a pessoa jurídica ou o titular de firma individual, sem haver necessidade de vínculo empregatício”.
O preposto no Código Civil Considera-se preposto aquela pessoa que dirige um serviço ou um negócio, por delegação da pessoa competente, denominada preponente, através de outorga de poderes. O Código Civil adota a expressão gerente para designar o preposto (art.
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais, não é necessário que o preposto seja sócio, diretor ou empregado da pessoa jurídica representada, mas tão-somente que esteja credenciado, vale dizer, munido de carta de preposição (inteligência do art. 9º, § 4º, da lei 9.
334 do CPC, desde que esteja neste ato representada por alguém com poderes para negociar e transigir, sendo que tal pessoa poderá ser, inclusive, seu próprio advogado.
II - As pessoas jurídicas são representadas em juízo por quem seus estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores (CPC, art. 12, VI), condicionada a validade dessa representação ao respectivo registro de tais atos perante a Junta Comercial, hipótese não ocorrida, no caso concreto.
Significa perante o órgão do Poder Judiciário ("em Juízo) ou extrajudicialmente, como em contato com o advogado da outra parte ou frente ao Tabelionato ("fora dele", isto é, fora do Juízo). É um termo usual que consta nas procurações para dar amplos poderes de representação ao advogado constituído.
O art. 12 do Código de Processo Civil, ao dispor sobre a representação ativa e passiva em juízo, dispõe em seu inciso Vl que as pessoas jurídicas serão representadas “por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores”.
Art. 36 – A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.
A representação se trata de uma condição para que o Ministério Público possa exercer o intento da ação penal. Assim, é necessário que haja a manifestação de vontade da vítima no sentido de ver o suposto autor do fato processado criminalmente.
Pode ser dada ao advogado, para representar o cliente em juízo, ou a qualquer pessoa, advogado ou não, para que este, em seu nome, pratique atos ou administre interesses perante uma pessoa, órgão ou instituição, em determinadas situações (descritas na própria procuração) nas quais o interessado, pretenso titular do ...
O titular será sempre a própria pessoa jurídica, ou seja, a empresa que detém o certificado. O representante legal, por sua vez, será aquele indicado no ato constitutivo da empresa que poderá outorgar a procuração para que seja dado andamento ao processo de obtenção do certificado.
O responsável legal é aquele informado pela instituição de ensino para o Sistema Educacional Brasileiro - SEB.
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp Na consulta de sócios ele apresenta os nomes dos sócios e administradores.
Dito isto, fica claro que somente a pessoa designada para exercer a administração da sociedade é que pode responder pelos atos da empresa, tais como a contratação, envolvendo a admissão de empregados, rescisão, ou seja, assinar atos concernentes ao quadro de empregados, entre outras obrigações.
“contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Os trabalhos por carteira assinada são acessíveis para qualquer pessoa física, e os trabalhos por contrato estão disponíveis somente para pessoas jurídicas.
Repouso semanal remunerado; Adicional por trabalho noturno; Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 (um doze) avos do pagamento recebido (com discussões doutrinárias por haver substituição pelo FGTS). Seguro contra acidente de trabalho; e.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS - e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.
A lei 4.
Todo trabalhador que tenha carteira assinada, que tenha no mínimo 15 dias trabalhados no mês. São eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro. ... O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário.
“Artigo 12 – Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei complementar: ... Portanto, o direito dos servidores temporários ao recebimento do décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço está assegurado pelos tribunais pátrios.
Depois de um ano inteiro de dedicação e muito trabalho, vêm as tão esperadas férias. Todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício depois de 12 meses trabalhados, mas para usufruir há algumas regras.
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos. ... Todo trabalhador no regime CLT ganha direito a elas ao trabalhar durante um período “aquisitivo” que é igual a 12 meses.
O seguro desemprego é um direito reservado ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada que, involuntariamente, tiver o seu contrato de trabalho rescindido. ... Visa, assim, custear as despesas básicas do trabalhador e da sua família enquanto ele não se recolocar no mercado de trabalho.
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante.