Agitar, perturbar, desassossegar (ex.: não se turbe o vosso coração).
São elas: Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: turbação é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns po-deres sobre a coisa (incômodo da posse).
Esbulho Possessório é um ato pelo qual, o possuidor se vê despojado da posse, ou seja, de alguma forma ele se vê através de um ato violento, clandestino ou até mesmo por um abuso de confiança, expulsado daquela posse que ele tinha sob determinada coisa, aquela posse que por ele era exercida.
Desse modo, na prática, o Requerente que ingressar em juízo com a Ação de Reintegração de posse precisa descrever e demonstrar nos fatos a sua posse anterior e provar ao juiz que em virtude de esbulho possessório ele não possui mais a posse sobre o bem, ou seja, houve como resultado a perda da posse.
"Além disso, as ações de reintegração de posse são as mais céleres do Judiciário. Um juiz defere uma liminar em poucas horas, condenando geralmente em 24 horas ou 48 horas para a desocupação", completa.
PRAZO PARA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. Confirmada por esta Corte a sentença que restituiu a posse à autora, os demandados deverão desocupar o imóvel no prazo de trinta (30) dias, a contar do julgamento desta apelação.
As ações de reintegração e manutenção de posse, embora tenham o mesmo objetivo de recuperar o terreno do suposto proprietário, são diferentes: enquanto, na primeira, busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança; na segunda, mesmo com a posse, ...
Resumindo:
A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.
Se a ação de reintegração de posse é ação que, fundada na posse, objetiva a recuperação da posse que se perdeu em virtude do esbulho – como está claro no art. 927 do CPC –, o réu não pode se defender com base no domínio.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.
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Interdito Proibitório: Trata-se de tutela inibitória, isto é, de demanda preventiva, quan- do ainda não ocorreu a moléstia à posse do demandante, existindo apenas ameaça iminente de esbulho ou turbação. Difere das outras duas ações que visam a proteger uma posse violada. Está prevista no art. 932 do CPC.
Trata-se de mecanismo processual de defesa da posse. Tal ação possessória visa proteger preventivamente a posse que está sofrendo ameaça de ser molestada ou sob iminência de sofrê-la. ...
O interdito proibitório é um meio do Direito Processual Civil previsto em lei e admitido pela jurisprudência. É um processo judicial destinado a garantir ao possuidor o direito de ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, no de esbulho.
Destarte, as ações possessórias na Justiça do Trabalho tratam-se de uma nova modalidade de ação, a ser ajuizada necessariamente pelo empregador quando tiver a posse das instalações de sua empresa ou seus bens móveis, antes destinado à atividade de trabalho pelo obreiro, utilizadas ilegalmente, ou na iminência disso ...
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.
A competência para julgar a ação de reintegração de posse de imóvel é funcional, e, portanto, absoluta, devendo a ação ser processada e julgada pelo foro da situação da coisa.