A taxa de incorporação é uma taxa de serviço, gerada automaticamente para a regularização de obras/serviços ou cargos/função de Engenharia, Agronomia, Geologia e Meteorologia desenvolvidos e concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Na área restrita, selecione o item “ART”, localizado no menu horizontal na parte superior da página e clique em “Cadastrar ART”. Logo, será exibido um aviso sobre a responsabilidade do vínculo contratual. Após a leitura, clique em “Ok” para ser encaminhado à página de geração da ART.
Basta acessar o site do CREA do seu estado e clicar no link AMBIENTE PÚBLICO. Depois de clicar no link do Ambiente Público, o usuário será direcionado para a página abaixo. Para verificar a autenticidade da ART, clique na aba Anotação de responsabilidade técnica - ART.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE OBRAS E SERVIÇOS Nele são declarados os principais dados do contrato firmado entre o profissional e seu cliente (no caso de profissional autônomo), ou ainda entre o contratado e o contratante (no caso de profissional com vínculo empregatício).
Qualquer pessoa pode consultar se um profissional ou empresa possui registro junto ao Crea-PR, através da página de consultas públicas. A consulta pode ser realizada por nome ou razão social, CPF/CNPJ, número de registro, dentre outros. Para acessar, clique aqui.
Por lei, a obrigação do registro desse documento é do profissional técnico contratado. A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro desse documento online.
Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
Geralmente a ART é paga pelo cliente, caso não seja combinado anteriormente. Há casos em que a ART está como item ofertado no escopo do serviço, nesse caso, sendo paga pelo engenheiro. ART significa Anotação de Responsabilidade Técnica e a responsabilidade é de quem emite, inclusive sobre o custo.
Conheça como é a emissão de boleto de anuidade. Veja abaixo como imprimir seu boleto de anuidade. Após acessar o CREANet, clique em: Serviços > Cobrança > Boleto > Geração de Boleto de Anuidade (conforme indica a seta vermelha acima).
§ 2º A anuidade profissional é devida ao Crea da Unidade Federada onde a pessoa física esteja exercendo regularmente suas atividades profissionais, exceto nos casos de visto provisório, quando a anuidade deverá ser recolhida junto ao Crea em que a pessoa física tenha seu registro profissional.