Doutrina. Pablo Stolze, Manual de Direito Civil. Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico.
Um fato jurídico ou facto jurídico é todo o acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas. Segundo a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale, ao lado da norma e do valor, o fato é elemento constitutivo do próprio direito.
São os fatos que decorrem da ação da natureza. Exemplo: nascimento, morte, avulsão etc.
São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (art.
Fatos jurídicos involuntários e voluntários São voluntários os fatos jurídicos que resultam da vontade humana, seja esta qual for. ... Já os involuntários, por sua vez, não resultam da emanação da vontade humana mas sim de ocorrências alheias: a morte natural, a chuva ácida.