CAUSA SUPERVENIENTE À SENTENÇA. ... Apelação interposta em face de sentença que acolheu em parte a impugnação apresentada pela executada, extinguindo o cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 , § 1º , inciso VII , do Código de Processo Civil . 2.
A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado. A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final.
Ação, ou fato, que se manifesta ao mesmo tempo da conduta delituosa e com ela concorre para a produção do resultado.
Relação de Causalidade CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES. São aquelas que não tem origem na conduta do agente. A expressão “absolutamente” serve para designar que a outra causa independente por si só produziu o resultado.
Concausas absolutamente independente: quando a causa efetiva do resultado (exemplo: resultado morte) não se origina do comportamento concorrente, se sub divide em concausas preexistente, concomitante e superveniente. Preexistente: Tício às 20h, insidiosamente, serve veneno para Mévio.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação.
Giddens, a relação causal define-se como uma relação na qual um determinado fenómeno ou estado de coisas (o efeito) é consequência de outro (a causa). ... Isto deve-se à complexidade das inter-relações dos fenómenos sociais, sujeitos às mais variadas interferências.
A relação de causalidade ou nexo causal ou nexo de causalidade é uma teoria do direito penal segundo a qual verifica-se o vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito. ... Causação só se aplica quando um resultado foi alcançado e, portanto, é imaterial no que diz respeito aos crimes incompletos.
A doutrina elenca inúmeras teorias acerca do nexo de causalidade, mas a adotada pelo Código Penal no caput do artigo 13 é a denominada teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da 'conditio sine qua non'.
A teoria da causalidade direta ou imediata é a adotada por Agostinho Alvim. Ao discorrer sobre a inexecução das obrigações e suas consequências em obra específica sobre esse tema, o renomado jurista defende ser esta a teoria adotada pelo diploma civil brasileiro[11], o que se extrairia do art.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.
O Código Civil brasileiro, muito embora tenha adotado a responsabilidade subjetiva como regra geral, trouxe a responsabilidade civil objetiva em determinados casos, com por exemplo no parágrafo único do artigo 927 (onde acolhe expressamente a teoria do risco), art.
Ambos, dolo e culpa, ao gerarem um dano, devem ser reparados conforme o artigo 186 do Código Civil brasileiro. Em suma, podemos dizer que a responsabilidade civil tem três dimensões a atender; são elas: reparação, prevenção do dano e punição. ... Dessa forma, a definição correta dessas dimensões será que.
O dano é a lesão a um interesse jurídico tutelado, material ou moral. Para que um dano seja indenizável é preciso alguns requisitos: violação de um interesse jurídico material ou moral, certeza de dano, mesmo dano moral tem que ser certo e deve haver a subsistência do dano.
Reforma Trabalhista - Dano extrapatrimonial: dano moral, estético e existencial. ... “São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão”. A CLT, após a reforma, adota a denominação dano extrapatrimonial e não moral.
De acordo com o dispositivo, o dano extrapatrimonial é causado pela ação ou omissão que ofenda o empregado, moral ou existencialmente. Isso engloba também casos de agressão a intimidade ou a vida privada do profissional.
Que não é relativo ao património ou que está fora do que é considerado patrimonial (ex.: danos extrapatrimoniais).
143). O dano patrimonial pode ser classificado como lucro cessante ou dano emergente –art. 402 do CC; este reflete a diminuição efetiva do patrimônio, enquanto aquele representa a frustração de um ganho (Pessoa Jorge, 1999, p.