- Prêmio Retido: é o valor proporcional ao prêmio pago que fica em poder das seguradoras em uma operação de resseguro. As seguradoras retém parte desse valor e um ressegurado recebe a outra parte para garantir o risco assumido pelas seguradoras.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica designada para receber os valores dos capitais segurados, na hipótese de ocorrência do sinistro. ... Capital segurado: valor máximo para a cobertura contratada a ser pago pela sociedade seguradora na ocorrência do sinistro.
Renovação Congênere: Quando não houver quebra de vigência e o veículo possuir menos de 10 anos não é necessário realização de vistoria.
Beneficiário do seguro de vida é a pessoa que foi escolhida pelo contratante do seguro para receber a indenização caso o segurado morra. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta.
Segurado – Cliente, pessoa (física ou jurídica) que contrata o seguro para benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.
Consultas da apólice Para emissão da 2ª via da Apólice ou consultar informações do seu seguro, acesse o Serviços Online Pessoa Jurídica.
Se você não possui o número com que a apólice ou o endosso foi registrado na SUSEP, conforme o formato indicado abaixo, solicite-o à seguradora. Caso a seguradora tenha fornecido um Código Controle, ele deverá ser obrigatoriamente informado.
Uma apólice é um contrato em que duas partes — seguradora e segurado — definem as regras de contratação do seguro. Nesse contrato, são estabelecidos os riscos aos quais o segurado está sujeito, bem como os valores que ele ou os herdeiros têm direito caso alguma das situações previstas venha a ocorrer.
O seguro de vida é como um contrato em que a seguradora paga uma indenização se algum dos eventos previstos na apólice efetivamente acontece. Em caso de morte do titular do seguro, a indenização é paga aos beneficiários escolhidos no momento da contratação. Não havendo um, são os dependentes legais que recebem o valor.
Quais são os tipos de seguro de vida?
Possuir mais de um seguro não é ilegal. Mas o Código Civil estabelece que, no caso de um novo seguro para o mesmo bem, a pessoa deve comunicar por escrito à seguradora inicial, pois, caso haja sinistro, o valor da indenização não pode ultrapassar o valor real do bem.