O que é Estudo Ambiental Simplificado (EAS) Na fase de Licença Prévia, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), baseia a avaliação de impactos ambientais de atividades e empreendimentos de muito baixo potencial de impacto e não significativo. O órgão ambiental poderá exigir outros estudos, como o RAP ou o EIA/RIMA.
Os programas ambientais são como projetos, com escopo bem definido, prazo e custo, além de metas, indicadores, responsáveis e cronogramas de execução. Diferentes empreendimentos e atividades demandam planos e programas específicos às suas características ambientais.
A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Sendo o IBAMA responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, pela esfera estadual. ... Similarmente, os municípios só podem licenciar atividades se possuírem o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento obrigatório para empreendimentos que possuem atividades com algum grau de probabilidade (baixo, médio ou alto) de causar danos ambientais.
Licenciamento ambiental é uma exigência legal que as empresas que possuem atividades que usam recursos naturais ou que possuem risco de prejudicar o meio ambiente estão sujeitas. Sem ele, a empresa fica proibida de atuar em determinada área ou realizar certa atividade.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
Para assegurar que tal procedimento seja exaurido com relação a prevenção a danos ambientais ou recuperação/compensação dos danos a serem causados, o Licenciamento ambiental passa por três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, podendo as fases serem adaptadas de acordo com o empreendimento ...
Essa é a média nacional, considerando todos tipos de licenças, desde dispensas de licenciamento e autorizações simples, até licenças mais complexas, como LP, LI e LO. Se considerarmos apenas essas licenças, a média nacional do processo completo (LP até LO) é de 631 dias (1 ano e 9 meses).
Para solicitações de Licença de Operação (LO), o interessado deve encaminhar uma Ficha Cadastral preenchida para o Setor de Triagem e Acompanhamento de Processos – ITAP, por meio do e-mail [email protected] O ITAP gera um boleto para pagamento da taxa de análise.
Já a Licença Prévia de um loteamento, que obviamente possui um impacto ambiental muito maior e que a análise inclui, também, o pagamento de aproximadamente R$ 700,00 apenas para o geólogo contratado pela prefeitura, é de quase R$ 100,00 (30,63 URM vezes R$ 3,07 por URM)!; quatro vezes mais cara!
Em relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais) os valores saltaram de R$ 50,00 para R$ 128,80 na faixa mais baixa, e ...
A licença é emitida em três etapas:
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5 passos para a renovação da Licença de Operação
Licença de Instalação e de Operação (LIO): substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os. Através da LIO o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento.
A licença prévia confirma a viabilidade ambiental de um projeto que será desenvolvido. ... Alicença de instalação confirma que as obras podem ser iniciadas, e a licença de operação permite o início das atividades.
Licença Prévia, Licença de Instalação e por último a Licença de Operação. A Licença Prévia será requerida para que a administração pública aprove a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos.
Licença Prévia – LP – É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
Basicamente, todas as empresas ou indústrias que gerem fonte de poluição precisam da licença da CETESB. São consideradas fontes de poluição, todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos móveis, imóveis e meios de transportes que causem poluição ao meio ambiente.
O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença:
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
II - Empreendimentos e atividades não industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município: - Hotéis - Código CNAE: 5510-8/01; - Apart-hotéis - Código CNAE: 5510-8/02; - Motéis - Código CNAE: 5510-8/03.