Mudança no Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências. Art. 4º - Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
Documento utilizado pela empresa como aviso de demissão em empregado. De acordo com o artigo 487 da CLT, qualquer das partes, empregado ou empregador, poderá rescindir o contrato de trabalho sem justo motivo. Deverá ser concedido, entretanto, o correspondente período de aviso prévio.
· DEMISSÃO – ocorre quando o trabalhador solicita ao empregador para encerrar o contrato de trabalho, ou seja, ele acaba por se demitir; · DISPENSA – ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho, dispensando o trabalhador de suas funções laborais.
O desligamento é um processo que representa o encerramento de um contrato de trabalho e pode afetar de maneira direta as expectativas da empresa em relação ao empregado e vice-versa.
Nesse processo de demissão, o desligamento ocorre em comum acordo entre ambas partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe a metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS.
De qualquer forma, na data da demissão, você irá assinar um termo de aviso prévio, e irá decidir também entre duas opções:
O trabalhador dispensado sem justa causa continua tendo direito ao aviso prévio ou à indenização equivalente de 30 dias, mais 3 dias de salário por ano; férias não usufruídas e férias proporcionais no momento da demissão, acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS.
FGTS sobre férias: R$ 192; Multa rescisória do FGTS: R$ 1.
Demissão Consensual FGTS: Multa de 20% sobre o valor depositado; aviso prévio: pago pela metade; férias: pago pela metade; 13° salário: pago pela metade.
aviso prévio indenizado (30 dias, mais 3 dias adicionais por ano trabalhado além do primeiro); férias + ⅓ (integrais e proporcionais); 13º salário; multa de 40% sobre o valor do FGTS.
A doença degenerativa, embora não seja considerada doença do trabalho, seu agravamento, em função do trabalho, poderá ser considerado como doença ocupacional. “O nexo causal é, portanto, o vínculo fático que liga o efeito (incapacidade para o trabalho ou morte) à causa (acidente do trabalho ou doença ocupacional).
As doenças profissionais, conhecidas ainda com o nome de “idiopatias”, “ergopatias”, “tecnopatias” ou “doenças profissionais típicas”, são produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar de determinada atividade, ou seja, são doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão.
A doença de trabalho é aquela que resulta das condições ambientais do local em que o colaborador realiza suas atividades. O problema surge de acordo com um fator específico, que está associado à função exercida, mas não é uma regra.
Entre as doenças profissionais mais freqüentemente registradas no Brasil incluem-se as lesões por esforços repetitivos (as LER/DORT), a surdez profissional (PAIR), as doenças pulmonares ocupacionais, as doenças de pele (dermatoses ocupacionais), as intoxicações pelo benzeno, por metais pesados ou por agrotóxicos e, o ...