Nos termos do princípio da vinculação da oferta, a informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma, obriga o fornecedor e faz parte de futuro contrato (artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor).
Essa forma de publicidade tem a intenção de divulgar os produtos e convencer o consumidor de que eles podem ser uma ótima escolha, uma alternativa que ele deve consumir.
A propaganda enganosa é aquela capaz de levar o consumidor a erro, prometendo algo que na realidade não vai ocorrer. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. ...
É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, também induzindo o consumidor em erro exatamente por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º).
Existem duas modalidades de publicidade enganosa: Omissão: é aquela que omite informações essenciais sobre os produtos ou serviços. Comissão: é aquela que falsifica ou distorce as informações contidas nos produtos ou serviços.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
A publicidade abusiva incitar a violência; explorar o medo ou superstição das pessoas; desrespeitar o meio ambiente; induzir o consumidor à insegurança ou a um comportamento prejudicial à sua saúde.
Art. 66 — Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.
Caso o problema não seja resolvido, a vítima de propaganda enganosa pode registrar uma ocorrência na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon. Além disso, também pode entrar com uma ação contra a empresa no Juizado Especial de Pequenas Causas (Jec), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Por exemplo: Uma empresa fabricante de celulares anuncia seu produto como sendo a prova de água, e quando o consumidor deixa o produto na umidade o aparelho deixa de funcionar. 2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.
O puffing, também conhecido como o exagero publicitário, é técnica de publicidade que se baseia na prestação de informações de forma extravagante para convencer o consumidor a adquirir determinado produto ou serviço.
São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram.
São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, à língua materna, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, ...
Para entender os principais direitos do consumidor é preciso saber primeiro o conceito de algumas palavras.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Assim, vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa.
Segundo o coordenador do Procon, Rodrigo Martins, as multas variam de R$ 980 a R$ 4,6 mil, de acordo com o porte da empresa fiscalizada e irregularidade encontrada.
Dentro do prazo informado no auto de infração, a empresa pode apresentar sua defesa, por conta própria, ao próprio PROCON ou, ainda, contratar um escritório de advocacia especializado para fazê-lo. E, sendo mantida a multa, recorrer à segunda (e última) instância do órgão, para apresentação de novo recurso.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 151.