As fontes do direito ambiental são formais: aquelas que emanam do ordenamento jurídico, ou seja, da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, das convenções, dos pactos ou tratadas internacionais, dos atos, das normas, resoluções administrativas e da jurisprudência.
→ Conferência de Estocolmo Essa foi a primeira conferência ambiental no mundo e reuniu líderes de 113 países e 250 organizações internacionais para discutir os principais problemas enfrentados pelo meio ambiente.
Conheça os principais documentos formulados ou discutidos durante a conferência de 1992:
Duas importantes convenções foram aprovadas durante a ECO-92: uma sobre biodiversidade e outra sobre mudanças climáticas. Outro resultado de fundamental importância foi a assinatura da Agenda 21, um plano de ações com metas para a melhoria das condições ambientais do planeta.
Conferência Rio-92 sobre o meio ambiente do planeta: desenvolvimento sustentável dos países. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), realizada em junho de 1992 no Rio de Janeiro, marcou a forma como a humanidade encara sua relação com o planeta.
“As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos ...
Princí pio 1 : Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.
A Agenda 21 é um dos reflexos da Conferência Eco-92 (Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente e o Desenvolvimento) que aconteceu em 1992, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil.
Resposta Selecionada: a. A Agenda 21 consiste em uma declaração da ONU sobre do meio ambiente e o desenvolvimento para definir quais são os direitos e os deveres dos Estados. ... Apenas a dimensão ambiental é levada em consideração na Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento.
O princípio da prevenção visa a inibir o dano potencial sempre indesejável, e o princípio da precaução visa a impedir o risco de perigo abstrato. ... Outra diferença substancial entre os dois princípios é que o princípio da prevenção está calcado em uma certeza científica que determinada atividade causará danos.
a. Os riscos são incalculáveis, por isso, devemos ficar preocupados com eles.
O Princípio da Prevenção no Direito Ambiental é conceituado como a importância da prevenção ambiental a fim de evitar quaisquer danos ao meio, visto que “uma vez ocorrido qualquer dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível”.
“Ação Civil Pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo (art. 1°, Lei 7.