Como simular uma rescisão sem enviar as informações ao eSocial?
RESCISÃO – PASSO A PASSO
Dê um duplo clique sobre o nome do funcionário, ou selecione ele clique em Calcular Rescisão (nesse caso será necessário informar o código do funcionário quando abrir a tela): 2. Será aberto a tela de Rescisão Complementar, você informará a Data de Pagamento, a Data Homol.
De formar direta e objetiva, essa modalidade de rescisão coloca a seguinte situação: o empregado que deseja sair da empresa busca o empregador e propõe essa saída em comum acordo. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%.
Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas: Aviso prévio 50% (se indenizado); Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
Assim sendo, para uma demissão por acordo trabalhista, e lei prevê que o funcionário tem direito à metade do aviso-prévio indenizado, a 20% ― e não a multa de 40% , como em uma situação convencional, ― da multa rescisória calculada sobre o saldo do FGTS.
A prática consiste na dispensa do trabalhador que quer se demitir/ não pretende continuar na empresa e firma acordo com o empregador para que o demita sem justa causa, de forma a receber as verbas rescisórias devidas e se comprometendo em devolver a multa de 40% do FGTS.
Caso a iniciativa da rescisão tenha sido do empregado, sem justa causa, o aviso prévio deverá ser proporcional. ... Entretanto, quando a demissão é feita por iniciativa do empregado, o aviso prévio não é proporcional e terá apenas 30 dias. Assim, essa regra somente é aplicada em benefício do trabalhador.
Como funciona o aviso prévio ao pedir demissão? Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.