Para recuperar o recibo da declaração de imposto de renda, o contribuinte deve ir até a unidade da Receita Federal mais próxima. Para agilizar o processo, o agendamento do atendimento pode ser feito pelo site da Receita Federal. O contribuinte também pode aproveitar a oportunidade para cadastrar o acesso ao e-CAC.
Caso o contribuinte tenha o certificado digital (cartão vinculado ao CPF que garante a identidade digital do usuário), ele pode fazer o acesso no e-CAC, selecionar a página "Meu Imposto de Renda" e localizar a coluna "Declaração". Nesta área, haverá o item "Baixar arquivo da declaração entregue".
O banco Santander disponibiliza o Informe de Rendimentos 2019 de pessoa física no site da instituição. O documento é usado durante a declaração de Imposto de Renda. Para acessar, é preciso ter o número do CPF do titular da conta e a senha do Internet Banking.
O informe de rendimentos do INSS pode ser obtido pela internet, no site ou aplicativo do INSS, ou presencialmente, em uma unidade da Receita Federal.
Você só vai precisar clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração. O prazo para realizar o pagamento é de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso.
Correntistas do Itaú Unibanco: através do site do Itaú Unibanco (www.itau.com.br) inclua os dados de agência, conta corrente e senha eletrônica. Acesse o menu Conta Corrente > Declaração do Imposto de Renda > Informe de Rendimentos. Lembrando que os cadastros da conta corrente e escritural devem estar atualizados.
Para obter o comprovante, acesse o Postalis Online, faça o login com a senha e selecione a opção desejada. A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ /b> no ano passado. As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita Federal.
O contribuinte tem três formas de acessar essa declaração, explica Richard Domingos, no portal Ecac, da Receita Federal. No endereço, ele pode encontrar os informes de todas as suas fontes pagadoras, caso tenham sido entregues.
Toda empresa ou fonte pagadora que deixou de fornecer o comprovante de rendimentos aos seus beneficiários, dentro do prazo fixado, ou entregar o documento com omissão de dados, inexatidão ou equívocos, terá de pagar uma multa de R$ 41,43, por documento.
O programa pode ser baixado no novo site Meu Imposto de Renda, da Receita. Todo ano é liberado um programa novo. Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).