O recurso poderá ser formulado em um requerimento a parte, porém deverá conter os dados do recorrente, do veículo, da infração e da autuação e todas as vias deverão ser assinadas pelo requerente ou procurador.
3º define quais são os dados mínimos que deverá constar na sua defesa ou recurso que são: (I) - nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa; (II) - nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do ...
A primeira instância é a primeira jurisdição hierárquica, i.e., o primeiro órgão da Justiça ao qual o cidadão deverá dirigir um pedido de solução de conflito. ... Se houver recurso à segunda instância, cabe a ela examinar a decisão proferida em primeira instância e julgar se foi acertada ou não.
Serviço para pessoa que discorde de uma decisão administrativa do INSS. Por exemplo: quando um pedido de benefício é negado. O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
significa que o condenado deverá cumprir o que foi consignado na decisão, seja de forma voluntária ( vão abrir um prazo de 15 dias para que o condenado cumpra a decisão) ou forçada ( quando não é feito o pagamento no prazo anterior). Cabe ao juiz de primeira instancia julgar a execução.
Depende primeiramente do trânsito em julgado da decisão e do tribunal que irá remeter. E depende, principalmente, do volume de processos da Vara de Origem, haja vista que o processo só é efetivamente recebido após certificação por serventuário da Vara. O prazo médio aqui em Minas Gerais é de aproximadamente 1 mês.
As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes.
Em termos gerais não há hierarquia de poder entre o juiz (ou desembargadores, nos tribunais - órgãos colegiados) e o Promotor (procurador de justiça / procurador do trabalho / pocurador da república, etc.).
Desembargador: R$ Juiz: R$ Procurador: R$ Promotor: R$
Já o desembargador, que não precisa prestar concurso público para exercer a profissão, uma vez que ele é nomeado para a função, pode ganhar aproximadamente R$ 46.
R$ 6.