Confira o que uma ficha completa para admissão de funcionário deve conter em simples passos....Tudo começa pelas informações e documentos básicos
Dados obrigatórios da ficha de cadastro de funcionários
A admissão de funcionários é o conjunto de procedimentos para formalizar a contratação de um novo colaborador na empresa. A lei que rege o processo de admissão de funcionários é regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que determina os direitos e deveres que as empresas e os empregados devem seguir.
Processo de seleção para promotor de vendas, caixa de supermercado ou farmácia, atendente de lanchonete ou operador de telemarketing, ou seja cargos mais operacionais, pode levar por volta de 15 a 20 dias úteis, mas ressaltando que depende da empresa, do perfil da vaga, do nível hierárquico e da cultura organizacional.
Conheça o processo de admissão do empregado
Qual é o prazo para admissão após o exame admissional? Não existe um prazo fixo, mas o ideal é que o novo funcionário aguarde os resultados do exame para iniciar suas atividades na empresa.
O exame de sangue admissional, como parte do PCMSO, busca simplesmente analisar a saúde do trabalhador. O objetivo é identificar, considerando o histórico profissional do paciente, doenças preexistentes.
Abaixo, informamos quais são estes exames para que possam aplicá-los em sua empresa, evitando quaisquer ações trabalhistas.
Quais são os exames admissionais obrigatórios?
Exame toxicológico no caso de motoristas e de caminhoneiros
Segundo a legislação vigente, todos os funcionários registrados pelo regime da CLT são obrigados a realizar o exame médico periódico. Tais exames abrangem a avaliação clínica envolve anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares de acordo com os termos específicos da NR7.
Exames de Aids, gravidez e toxicológicos (para ver se o paciente é ou não é usuário de drogas) não podem ser feitos na admissão de um funcionário, pois seus resultados poderão trazer discriminações e constrangimentos proibidos pela Constituição Federal do Brasil, lei n° 9029/95.
Um candidato pode ser aprovado em todas as etapas do processo seletivo e ser reprovado no exame de admissão. Para o melhor resultado possível destes exames, compete ao médico do trabalho analisar e estabelecer quais exames deverão ser feitos.
Na admissão, é proibido exigir o exame de gravidez para as mulheres. Esta determinação visa evitar a discriminação no momento da contratação. No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) agora permite que o empregador solicite o exame de gravidez no exame demissional.
A CLT proíbe exigir atestado ou exame para comprovação de gravidez na admissão (exame admissional) ou para permanência no emprego (art. ... A CLT, assim como a Lei 9.
A Lei nº 9.