Há duas formas de devolução amigável, e a quitação da dívida dependerá da modalidade escolhida pelo cliente: quitação parcial ou total.
O CDC em seu artigo 26 fixa prazo para o consumidor apresentar sua reclamação de defeito ou vício do veículo ao fornecedor, isto significa que de acordo com o CDC, há uma garantia de 90 dias para os bens duráveis. A contagem se inicia a partir da entrega efetiva do bem.
A afirmação que se tornou “moda” no mercado de veículos seminovos não tem nenhum fundamento legal. Pelo contrário, a concessionária ou loja que oferece 3 meses de garantia de motor e câmbio é obrigada a dar 6 meses: 90 dias para o veículo como um todo, mais os 3 meses oferecidos para motor e câmbio.
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Se a concessionária conserta o seu carro e lhe da garantias, esta deverá arcar com o conserto, caso contrário, a Sra. poderá ajuizar ação contra. Contudo, se não está na garantia, será necessário 'reunir provas' técnicas de que comprou o carro com defeito oculto. Permanecemos à disposição.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
“A cobertura é perdida quando o proprietário negligencia os prazos das revisões, não as executa ou realiza serviços em oficinas não homologadas ou fora de concessionárias autorizadas. Existe uma margem de tolerância de 1.