São características dos órgãos públicos, EXCETO: a) Alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira. b) Possuem patrimônio próprio. c) Não têm capacidade para representar em juízo a pessoa que integram.
Os órgãos do corpo humano são estruturas constituídas por dois ou mais tecidos diferentes. E assim, constituem os sistemas que formam o organismo, esse que depende do funcionamento de todos os órgãos. Assim sendo, o mal funcionamento de qualquer um desses órgãos pode comprometer o desempenho de todo o resto.
As sociedades não-personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica, que no entendimento do doutrinador Tarcísio Teixeira “personalidade jurídica é o fato pelo qual um ente, no caso uma sociedade, torna-se capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.” (Tarcísio Teixeira – p. 145).
Classificação dos órgãos públicos quanto à estrutura Os órgãos públicos simples possuem um único centro de competência, não possui outro órgão em sua estrutura que o auxilie na aplicação de suas funções. ... Os órgãos públicos compostos são formados pela união de diversos órgãos menores.
No caso do Brasil, o Município é composto, basicamente, pela Prefeitura e pela Câmara Municipal. A Prefeitura é o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município; é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, por exemplo: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, etc.
Órgãos independentes São os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como exemplo, Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, e demais tribunais. ... São também chamados de órgãos primários.
Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público. Estes, por conseguinte, são os entes que compõem as diversas Administrações Diretas que coexistem em nosso país.