Em regra, a poupança não pode ser bloqueada. O artigo 833 do Código de Processo Civil declara que essa modalidade de conta bancária é impenhorável: ... Trata-se de uma questão pacificada entre a maioria dos juízes, ou seja, grande parte reconhece que a poupança não pode ser objeto de penhora.
Mesmo que o Código de Processo Civil tenha definido os recursos da caderneta de poupança como impenhoráveis — até o limite de quarenta salários mínimos, conforme estipula o artigo 833, X, do CPC —, o credor havia conseguido em primeiro e segundo grau a penhora desses recursos.
Se você tentou realizar compras/saques e digitou a senha incorreta mais de 3 vezes, o cartão ficará temporariamente bloqueado. O desbloqueio neste caso, ocorrerá automaticamente após 24 horas e será necessário que cadastre uma nova senha.
De acordo com o regulamento do BacenJud, o sistema possibilita o bloqueio de bens e valores em conta corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável (ações), fundos de investimento, e demais ativos.
Então, quando o BACENJUD, o RENAJUD e o INFOJUD mostram-se insuficientes para os fins de busca de patrimônio, o Judiciário deve operacionalizar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Não. As instituições são desobrigadas de bloquear valores creditados após o envio da resposta. Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado pode usar o recurso "utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem", quantas vezes for necessário.