contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário; contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 7,5% e 14% dependendo do valor do salário; imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.
Quando não há compensação, o horário normal de segunda a sexta é de 8h00min (totalizando 40h00min) mais as 4h00min no sábado, contabilizando a jornada normal de 44 horas semanais.
44 horas semanais
A legislação trabalhista estabelece que, salvo em casos especiais, a 𝒋𝒐𝒓𝒏𝒂𝒅𝒂 𝒏𝒐𝒓𝒎𝒂𝒍 de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.... Não excedendo de 6 horas e quando a duração ultrapassar 4 horas, deverá o empregador conceder um intervalo 𝒐𝒃𝒓𝒊𝒈𝒂𝒕ó𝒓𝒊𝒐 de 15 (quinze) minutos....
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada. Nesse caso, deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
seis horas
71 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), se a jornada de trabalho de determinado empregado excede 6 horas, é obrigatória a concessão do intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora (1hr) e, no máximo, duas horas (2hr).
66 da CLT, que diz especificamente que: “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”. ... 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”.