Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas ...
Entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados não poderia vincular-se ou subordinar-se a qualquer órgão público.
As autarquias só podem ser criadas e extintas por meio de lei específica. ... Assim, autarquia não age por delegação e sim por direito próprio e com autoridade pública. Portanto, sendo ela um prolongamento do poder público, deve executar serviços próprios.
Princípio da simetria das formas jurídicas. No ato de organização são fixadas as regras atinentes ao funcionamento da autarquia, aos órgãos competentes e à sua competência administrativa, ao procedimento interno e a outros aspectos ligados efetivamente à atuação da entidade autárquica.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ... D O chefe do Poder Executivo poderá, por decreto, extinguir empresa pública ou sociedade de economia mista.
As Autarquias são entidades da Administração Direta criadas por lei específica, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Decreto-lei 200/1967 - Organização da Administração Federal, prevê, em seu artigo 4º a Administração Indireta: "Art. ... As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."৮ মে, ২০১৬