1. É ASSEGURADA AO CONSUMIDOR A LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO, TOTAL OU PARCIALMENTE, MEDIANTE REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS, NOS TERMOS DO ART. 52 , § 2º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Ao quitar tudo de forma correta, você deverá emitir a “Autorização para Lavratura de Escritura” SOMENTE no nome do titular da promessa ou do contrato de compra e venda. Esse documento é emitido para que possa ser gerada a escritura do imóvel e deve ser apresentado ao CRI.
Ao término do contrato de financiamento e após quitadas todas as parcelas, inicia-se o processo de baixa da alienação e retirada do gravame. É de responsabilidade do banco ou instituição financeira informar ao Detran a quitação do contrato e extinção do vínculo deste com o veículo.
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Como ressaltamos acima ele apenas oficializa a transferência do imóvel.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?