No primeiro atendimento, o consumidor passa por uma avaliação prévia junto a um dentista para definir o tratamento necessário e o orçamento, além da forma de pagamento e o preenchimento de uma ficha de planejamento odontológico. .../span>
“Um tratamento de canal mal feito podem acarretar, desde queixas de desconforto na mastigação, até casos extremos que envolvem risco de vida como a endocardite bacteriana (quando as bactérias de uma inflamação não tratada na boca caem na corrente sanguínea e se instalam no coração)”, diz a especialista./span>
As ações de negligência, imprudência e imperícia por parte do profissional da odontologia estão diretamente ligadas a ações resultantes da falta de preparo ou a experiência do cirurgião-dentista, abrangendo desde um atendimento superficial até a omissão e a falta de cuidado durante o atendimento e o serviço prestado.
Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer./span>
Imperícia é a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o agente em consideração o que sabe ou deveria saber.
As decisões se baseiam em probabilidade. Por isso, o erro de diagnóstico é, em princípio, escusável, ou, dito de outra forma, nos casos controvertidos, o erro na identificação da patologia do paciente não deve ser tipificado como resultante de imperícia, imprudência ou negligência.
Isso porque a responsabilidade médica é subjetiva fundada na culpa. Assim o erro profissional ou de técnica exclui a culpa. Com a exclusão da culpa consequentemente não há que se falar em dever de indenizar. O erro profissional então será escusável, ou seja, desculpável, diante da falibilidade da ciência médica./span>