Endereços:
Para a renovação do Cartão do Idoso, basta apresentar o cartão antigo, o RG e CPF originais. O Cartão Gratuidade para Pessoa Idosa pode ser solicitado ainda na sede do Sindiônibus, no Shopping RioMar Kennedy e no shopping Aldeota.
Para estacionar na vaga de deficiente ou idoso, é preciso fazer um cadastro no site da Prefeitura e imprimir o formulário. Os deficientes físicos também têm de preencher um formulário de atestado médico. Depois, é só juntar o resto dos documentos: cópias de RG, CPF e comprovante de residência.
A base de dados do Detran é utilizada para emissão online da credencial de estacionamento para idoso, via portal digital de serviços do governo do Paraná: www.pia.pr.gov.br. Para fazer o cadastro, digite "Cadastre-se no PIÁ" no campo BUSCAR SERVIÇO, informe seu CPF e siga as demais instruções.
Para a obtenção do cartão da gestante é preciso apresentar o laudo médico que indique a idade gestacional a partir do terceiro mês, documentos pessoais e comprovante de residência. No caso do cartão da criança, além dos documentos pessoais do responsável é necessária a apresentação da certidão de nascimento do bebê.
É bem rápido e fácil fazer. Você precisa ter uma declaração original do obstetra dizendo que você está grávida, o período e a data prevista pro parto. Depois disso, ir até o órgão de trânsito da sua cidade e levar sua CNH. O serviço é gratuito e a liberação sai na hora.
A solicitação deve ser feita junto a Diretoria de Operações do IPUF, localizada junto à sede do Instituto na Praça dos Bombeiros, Centro da Capital. O horário de atendimento é das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 19h00min. O documento é gratuito e será entregue em até 48 horas após a inscrição.
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Para ter o direito, é preciso levar atestado médico comprovando gravidez na Transalvador (órgão de trânsito local). O benefício é válido até a criança fazer 2 anos.
Gestante ou Lactante: