A terceira espécie de transmissão da posse, a tradição ficta, é aquela que, embora não haja a entrega da coisa efetiva, o alienante continua na posse em nome do adquirente. Ela pode ocorrer de três formas: através da Traditio Brevi Manu, da Traditio Longa Manu e do Constituto Possessório, ou cláusula constituti.
Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. ... Essa cláusula é a contituti.
1.
Perda da posse: dá-se por acontecimento involuntário, contra vontade do possuidor. Aquele que encontra a coisa tem o dever legal de devolvê-la ou entregar à autoridade competente. 4. Destruição da coisa: é o perecimento total do objeto.
Para o deferimento do pedido liminar é necessário que o autor comprove os requisitos do art. 561 do CPC, ou seja, a posse anterior e o esbulho, cabendo-lhe provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data em que perpetrado e a perda da posse.
O artigo 1.
Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
Se você estiver nessa situação aconselho que ao tomar conhecimento da invasão chame a policia para auxilia-lo a retirar o invasor do imóvel. Se não houver força policial, chame amigos e vizinhos para retirar o invasor e se mesmo assim houver resistência, acione a justiça.
Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Portanto, em caso de esbulho, é necessário que seja ajuizada a ação de reintegração de posse, e em caso de turbação, a ação de manutenção.