Prejuízo financeiro ocorre quando alguém ou alguma instituição gasta mais do que arrecada. Em contabilidade, o prejuízo é o oposto do lucro. Ambos são saldos na conta denominada "resultados" ou "lucros e perdas" , que podem ocorrer ao final do exercício (em geral, um período de doze meses).
O Prejuízo Contábil se dá através do resultado líquido final negativo apurado diante da conta de receitas menos custos, despesas (operacionais e não-operacionais), provisões e outros encargos. ... A compensação desse prejuízo é efetuada com lucros e/ou reservas contábil em períodos futuros.
Prejuízo contábil: é aquele apurado pela contabilidade na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), sendo sua compensação efetuada com lucros e/ou reservas contábil em períodos futuros; e.
Representa o lucro restante depois que todo o custo e as despesas (incluindo impostos) foram deduzidos da receita total em um determinado período. ... Se o resultado é positivo chamamos de lucro, se é negativo, de prejuízo.
Nem sempre, portanto, o prejuízo fiscal será igual ao prejuízo contábil. As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores....
Os prejuízos fiscais (compensáveis para fins do imposto de renda) poderão ser compensados independentemente de qualquer prazo, observado em cada período de apuração o limite de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado.
Para compensar prejuízo em ações, você deve sempre saber quanto é o saldo do seu prejuízo, acumulado ao longo de todos os meses que você teve um resultado negativo. Para isso você deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, respeitando a divisão por tipo de operação.
Após a apuração do resultado do período, se o Resultado apurado for um Lucro, o sistema lançará a compensação do prejuízo fiscal prevista na Lei automaticamente na Parte A do LALUR. Você deve verificar o valor informado e lançá-lo na parte B manualmente o valor dessa compensação.
A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.
Importante mencionar que na hipótese de haver compensação de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174 do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010: 1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
1° Passo: Acessar o Lalur Lacs
Para efetuar alterações nos lançamentos da parte A, acesse o menu LALUR / Parte A – Demonstração do lucro real, escolha o trimestre e linha para o lançamento do ajuste e informe o valor desejado.
Para descobrir a base de cálculo que será usada nessa operação para fins da contribuição da CSLL, deve-se calcular o Lucro Contábil subtraindo-o pelo valor de da Base de Cálculo Negativa, que equivalerá a
BASE DE CALCULO NEGATIVA DA CSLL. A base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - surge quando o valor contábil do resultado, ajustado pelas exclusões e adições previstas na legislação da CSLL, resultar em valor menor que zero.
A base de cálculo da CSLL, quando negativa, poderá ser compensada até o limite de 30% dos resultados apurados em períodos subseqüentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação.
O saldo negativo é a diferença entre o montante de IRPJ e CSLL antecipado mês a mês a partir de uma estimativa de lucro e o que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano, quando ocorre o fato gerador dos tributos. O caso analisado pela Receita Federal é de um comerciante.
“Art. 161-A. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Saldo negativo é o valor apurado pela empresa tributada pelo lucro real ou presumido mediante a comparação entre as antecipações de IRPJ e CSLL efetuadas e os respectivos valores devidos no final do período de apuração desses tributos.
6º da Lei nº 9.
O que pode ser compensado. Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos.
Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
Consta no artigo 39 da Lei nº 9.
A compensação do IRRF Relativo a Juros sobre Capital Próprio e do IRRF Incidente sobre Pagamento Efetuado a Cooperativas será efetuada por meio da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Declaração de Compensação, ao ...
O saldo negativo, também chamado de saldo devedor, é o valor gasto além do que existia de saldo disponível em conta. ... Entenda mais sobre a cobrança do saldo devedor e veja como pagar o valor ao banco.
Cabe observar que não poderão ser usados para compensar com débitos de IRPJ e CSLL apurados por Estimativa, seja com base na receita bruta e acréscimos ou com base em balanço acumulado de redução ou suspensão.
Sempre que o pagamento do DARF for maior que o total devedor ou for feito em duplicidade, em casos admitidos pela atual legislação tributária (Instrução Normativa RFB nº 1.