Se o banco de horas não der jeito na questão e o trabalhador atrasou mais de 10 minutos por dia, é possível descontar o tempo de atraso do pagamento do funcionário. Vale lembrar que os 10 minutos de tolerância retroagem ao desconto, o que quer dizer que todo o período será descontado.
Chegar atrasado todos os dias pode ser considerado desídia. Quando o empregado é advertido, suspendido e continua atrasando, mesmo com o conhecimento de que tal atraso é intolerável em determinada frequência pelo empregador, essa conduta reiterada pode o levar à justa causa.
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que não devem ser “descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Quando acontecem mais de três faltas ou atrasos do colaborador sem justificativa a suspensão aparece como opção. Ela pode ser de 1 a 30 dias. A suspensão precisa ser documentada e assinada pela empresa, colaborador e duas testemunhas.
Sem o banco de horas, a empresa não pode fazer a compensação dos atrasos automaticamente. Ou seja, o funcionário não pode chegar 10 minutos atrasado e sair 10 minutos mais tarde para compensar. Nesse caso, é preciso fazer o desconto de 10 minutos na folha de pagamento e garantir 10 minutos de hora extra.
Da advertência não há qualquer perda de direito à remuneração. No caso do funcionário se recusar a assinar o recebimento da advertência ou da suspensão, o empregador fará constar a recusa e procederá a leitura do mesmo na presença de duas testemunhas que assinarão...
Primeiramente, é importante consultar um advogado de sua confiança, para que ele possa avaliar o caso concreto e orientá-lo acerca das providências que poderão ser adotadas. Após ouvir todos os fatos, o advogado irá analisar se essa demissão por justa causa se deu em virtude de uma das possibilidades previstas no art.
A dispensa por justa causa é uma espécie de penalidade ao empregado que cometeu uma das faltas expressamente previstas no artigo 482 da CLT. ... Diante disso, é possível reverter a justa causa, mediante uma ação judicial, caso a conduta faltosa não se enquadre em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 482.
A despedida indireta, mais conhecida como justa causa no empregador, ocorre em razão da falta grave praticada pelo empregador, tornando inviável ou indesejada a continuidade do vínculo de emprego. É a terminação do contrato de trabalho a pedido do empregado, decorrente de justa causa praticada pelo empregador.
A demissão por justa causa gera inúmeras dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Atitudes como lesar a empresa, divulgar informações confidenciais e atos de indisciplina e insubordinação estão entre os motivos desse tipo de demissão.
Conheça melhor cada uma delas nos tópicos a seguir.
Veja abaixo os motivos que podem levar à justa causa, de acordo com a CLT:
Os motivos de justa causa que levam aos desligamentos
A demissão por justa causa gera inúmeras dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Atitudes como lesar a empresa, divulgar informações confidenciais e atos de indisciplina e insubordinação estão entre os motivos desse tipo de demissão.
De acordo com a legislação, esse tempo não pode ser superior à dois anos desde a data de início. Além disso, este modelo isenta a contratante de ter que dar o aviso prévio, nem os 40% da multa do FGTS para aqueles que forem demitidos por justa causa.
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Deve ser deixado claro que em caso de reincidência, o funcionário receberá uma advertência escrita. No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada.
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