O chamado banco de horas é uma possibilidade admissível de compensação de horas, vigente a partir da Lei 9.
10 horas diárias
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
Como funciona o banco de horas? O funcionamento do banco de horas é bastante simples, como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o colaborador cumpre as 8 horas certinhas, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo.
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional).
O banco de horas negativo é um sistema que desconta do colaborador sempre que ocorre atrasos ou faltas sem justificativa. O sistema funciona parecido com as horas extras, que positiva o banco de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, mas no caso de negativo, ele negativa.
Não existe previsão legal que permita o desconto do saldo negativo do banco de horas nas verbas rescisórias. ... A compensação deve se dar sobre parcelas de mesma natureza, de modo que o Banco de Horas negativo só poderia ser compensado, em tese, com o saldo de salário devido na rescisão.
Para saber o valor dos descontos, basta dividir o salário do colaborador pela quantidade de tempo que ele deve trabalhar por mês, que geralmente são 220 horas. ... Se ele tem 10 horas acumuladas no banco de horas negativo, deve receber R$45,50 a menos na folha de pagamento.
A grande vantagem trazida pelas regras do banco de horas da MP 927/20 foi o prazo maior para a compensação, que antes era de 6 meses ou 1 ano, e passou para 18 meses segundo a medida provisória, sendo que a compensação dessas horas somente se inicia a partir da data
O texto a ser votado na próxima semana é de autoria do senador Espiridião Amin (PP-SC) e permite ao governo pagar o BEm, até 31 de dezembro de 2021, como compensação por uma redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Além disso, autoriza a suspensão temporária do contrato entre empresa e funcionário.
O BEm 2021 está previsto nos mesmos moldes do ano passado, permitindo um acordo entre empregado e empregador para uma possível redução de jornada e salário proporcional em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar.
A nova liberação do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, mais conhecida como BEm, vai permitir que cerca de 5 milhões de acordos para redução de jornada e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho possam ser realizados em 2021.
Por sua vez, a primeira parcela do novo auxílio emergencial começa a ser paga no início da próxima semana, conforme indicou o presidente Jair Bolsonaro, que prometeu liberar os pagamentos iniciais em 4 ou 5 de abril.
Em 2020, O BEm teve um custo de R$ 33,5 bilhões, ficando vigente desde o mês de abril até dezembro. Caso seja aprovado, O BEm terá vigência de quatro meses, contemplando cerca de 4 milhões de trabalhadores, como deseja a equipe econômica. Suspensão do contrato de trabalho e salário por até 60 dias.