A origem da palavra cidadania vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Juridicamente, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. ... Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia, o termo adquire sentido mais amplo.
Conquista da cidadania: somente com luta se estabelece a conquista. “Cidadão é o indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. Tudo o que acontece no mundo, acontece comigo.
Desse modo, os principais instrumentos de exploração da colônia – as grandes propriedades e a escravidão – foram os principais obstáculos para a formação da cidadania brasileira, conforme veremos a seguir.
A cidadania plena é acessada por meio de condições oferecidas pelo Estado e também pela própria sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal do Brasil e uma infinidade de leis e normas listam os direitos e os deveres dos cidadãos.
Todo ser humano que está em condição de exercer o direito ao voto é considerado um cidadão. ... Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
A regra é clara: adquiriu outra nacionalidade, perde a brasileira, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o ...
A resposta é sim, é possível perder a cidadania brasileira, mesmo tendo nascido no Brasil. ... No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Cláudia se tornou cidadã dos Estados Unidos ao se naturalizar no país voluntariamente e, por isso, perdeu a nacionalidade brasileira.
6. Naturalização Ordinária