A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os Municípios e Estados, caracterizando as responsabilidades sanitárias do município pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios.
Desde o início do processo, foram publicadas três Normas Operacionais Básicas (NOB/SUS 01/91, NOB/SUS 01/93 e NOB/SUS 01/96). Em 2001 foi publicada a primeira Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS/SUS 01/01), que foi revista e publicada em 2002, a qual se encontra atualmente em vigor (NOAS/SUS 01/02).
A presente Norma Operacional Básica tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes (Artigo 30, incisos V e VII, e Artigo 32, Parágrafo 1º, da Constituição Federal), com a ...
A NOB 01/96 modificou as condições de gestão ao estabelecer duas formas de habilitação dos municípios, a Gestão Plena da Atenção Básica e a Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, sendo que para os estados estabeleceu a Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada em 2012, regulamenta a gestão pública da Política de Assistência em todo o país. Por meio dela, foram aprimoradas e reafirmadas as diretrizes do SUAS que estão contidas nesse livro.
A edição das Normas Operacionais Básicas (NOB's) trata das normas operacionais para o funcionamento e operacionalização do SUS, de competência do Ministério da Saúde, tendo sido editadas até hoje: a NOB-SUS 01/91, NOB-SUS 01/93, NOB-SUS 01/96.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de ...
1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e ...
Embora o instrumento que formaliza a norma seja uma portaria do Ministério da Saúde, o seu conteúdo é definido de forma pactuada entre o Ministério da Saúde e representantes dos Conselhos.
DIREÇÃO E ARTICULAÇÃO A direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de governo, é composta pelo órgão setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde, nos termos das Leis Nº 8.
As Normas Operacionais Básicas (NOBs) surgiram pela primeira vez no fim dos anos 90. Foram criadas para orientar e padronizar os trabalhos prestados pela Assistência Social em todo o território nacional, mas até então não haviam textos direcionados aos trabalhadores do SUAS.
Moldura Jurídica do Sistema Público de Saúde Brasileiro: →Constituição Federal de 1988: criação do SUS →Lei 8.
O objetivo da NOAS/SUS é promover maior equidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção. Estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade.
A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas (NOB-RH/SUAS) estabelece e consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
NOAS 2001 e 2002: tratam, de forma clara, da organização dos sistemas de saúde e do fortalecimento do papel dos estados como coor- denador de um processo articulado de regionalização do SUS, ampliando o conceito de distribuição de recursos per capita, a partir de alocação microrregional, buscando resgatar o que a NOB ...
A legislação brasileira define a participação da iniciativa privada na assistência à saúde e: ... →Constituição Federal de 1988: criação do SUS →Lei 8.
O Plano Diretor de Regionalização, estabelecido pela NOAS/01, é parte integrante do Plano de Saúde estadual e tem como função organizar de forma regionalizada e hierarquizada a assistência à saúde, de modo a garantir o acesso da população a todos os níveis de complexidade dos serviços de saúde.
MÓDULO ASSISTENCIAL : constituído por um ou mais municípios, sendo estabelecido um município-sede, com capacidade de ofertar serviços de média complexidade, compreendendo atividades ambulatoriais de apoio diagnóstico e terapêutico e de internação hospitalar com suficiência para sua população e para a população de ...
A Atenção Primária a Saúde tem como atributos essenciais a atenção no primeiro contato,a longitudinalidade, a integralidade e a coordenação, e como atributos derivados a orientação familiar e a comunitária e a competencia cultural. Integralidade do cuidado, longitudinalidade e coordenação nos níveis assistenciais.
O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) com o objetivo de promover inovações nos processos e instrumentos de gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de Saúde.
Art 2º - Aprovar as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde em 2006 – Consolidação do SUS com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Foram definidas três dimensões no Pacto em saúde: Pacto pela Vida, Pacto em defesa do SUS e Pacto de Gestão.
1º As prioridades do Pacto pela Saúde, no componente Pacto pela Vida, para o biênio 2010 - 2011 serão as seguintes: I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e ...
A agenda de atividades prioritárias busca a atenção integral à saúde do idoso; o controle do câncer de colo de útero e de mama; a redução da mortalidade materna e infantil; o fortalecimento da atenção básica; a promoção da saúde; e o reforço de ações para o controle das doenças, emergências, e endemias, com ênfase na ...
Descentralização; Regionalização e hierarquização; • Participação da comunidade; É por intermédio dessas diretrizes, tendo em vista o alicerce estrutural dos princípios da universalidade, eqüidade e integralidade, que o SUS deve se organizar.