Haverá imposto retido na fonte de 1% sempre que houver lucro, independente do valor de vendas no mês. O investidor deverá pagar 20% sobre o lucro. Desta forma, o restante (19%) deverá ser pago pelo próprio investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Em "Valor Principal" você não coloca o valor do seu lucro de agosto, mas o valor do imposto apurado. Ou seja: se lucrou R$ 20 mil, precisa calcular os 20% sobre esse valor, que será R$ 4 mil, menos o Imposto de Renda retido na fonte pela corretora (que pode variar conforme a operação).
Exemplo prático do preenchimento de DARF
Investidores que compram e vendem ações devem ficar atentos ao preenchimento e envio do DARF no day trade. Essa é a guia que se destina ao recolhimento do Imposto de Renda devido na operação. Por isso, os acionistas que negociam os papéis no mesmo dia precisam, obrigatoriamente, calcular e emitir o documento.
Note que, nele, precisam ser preenchidos os seguintes dados:
Para preencher corretamente o documento DARF é preciso ter as seguintes informações:
Assim, basta entrar no site da Receita Federal e, por meio do SICALWEB, preencher a guia, informando os dados solicitados. Não se esqueça! Você que é pessoa física com ganhos em operações na Bolsa, deverá optar pelo imposto DARF 6015.
Quando é preciso emitir DARF de ações
O Darf precisa ser emitido por meio do Sicalc, programa da Receita Federal disponível online, informando o código de receita 0190. Existe, segundo Rubinstein, a possibilidade de compensar o imposto pago sobre os dividendos no país de origem da empresa.
Emissão de Darf
Emitir DARF para Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União
O laudêmio é pago uma única vez a cada transferência da propriedade, e funciona de acordo com uma lógica parecida com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O ITBI também deve ser pago antes do registro da escritura do imóvel, mesmo que o laudêmio seja exigido para concretizar a compra.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
O laudêmio é equivalente a 5% do valor atualizado do imóvel, incluindo as benfeitorias acrescidas pelo usuário. O projeto aprovado determina que o laudêmio vai incidir somente sobre o valor do imóvel, sem contar as benfeitorias.
5%
Mas o que é afinal o laudêmio? Popularmente ele é conhecido como "um imposto do tempo do império, cobrado de quem tem casa na praia, e cujo valor arrecadado é destinado à Família Real brasileira".
Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.