A Assembleia Geral se reúne sob o comando de seu presidente ou secretário-geral em sessões anuais regulares, de setembro a dezembro e depois de janeiro até que todas as questões sejam abordadas (o que muitas vezes é um pouco antes do início da sessão seguinte).
Resposta. A Assembléia Geral é o órgão supremo da Organização dos Estados Americanos. É constituída pelas delegações de todos os Estados membros, que têm direito a nela se fazer representar e a emitir um voto cada um. A definição dos mecanismos, políticas, ações e mandatos da Organização tem origem na Assembléia Geral.
A assembleia é convocada por meio de carta registada, ENVIADA COM 10 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, ou mediante aviso convocatório FEITO COM A MESMA ANTECEDÊNCIA, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condôminos. Como sugestão, a organização da assembleia pode começar pelo menos 45 dias antes do seu acontecimento.
No início da assembléia, o síndico dá início aos trabalhos. ... Salvo disposição contrária na convenção do condomínio, o presidente pode ser qualquer pessoa, como um inquilino ou até mesmo o síndico.
Como funciona a assembleia de condomínio? O síndico é o responsável pela convocação de uma assembleia. Esta deve ser feita por uma carta específica a este fim, individual para cada morador, contendo data, hora e a pauta a ser discutida e entregue de praxe pelo menos 8 dias úteis antes da realização da mesma.
Lei determina que a assembleia de condomínio só pode ser feita de maneira virtual. ... No estado, o governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.
A votação é decidida pela maioria dos presentes. Aprovação de obras necessárias: todas aquelas que buscam conservar e impedir a deterioração do condomínio, como pinturas de fachada, reparos ou manutenções contra infiltrações. A aprovação é feita pela maioria dos votos presentes na assembleia (50% + 1).
Nesse sentido, há duas opções: ação judicial ou nova assembleia sobre os mesmos assuntos. Caso os condôminos sintam necessidade, eles mesmos podem dar entrada em ação anulatória da assembleia. Essa ação é feita na Justiça Comum, sendo que não há prazo prescricional para esse tipo de ação.
Como proceder para impugnar A impugnação é sempre judicial. Pode-se, entretanto, convocar outra assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela Convenção e pelo Código Civil.
Adendo a Ata de Reunião