25- A quem pertence o poder supremo em uma cooperativa e em uma associação? R - A Assembléia Geral dos sócios é o órgão supremo, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da instituição e tomar as resoluções convenientes ao seu desenvolvimento e defesa.
Assembleia Geral
4º - As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: ... Objetivo fundamental (prestação de serviços);
Destaca-se que embora as Cooperativas sejam classificadas como Sociedades Simples pelo Código Civil ela é muito diferente desta última pois não pode ter fim lucrativo, possui como princípio a mutualidade e por isso todos os cooperados trabalham pelo bem dessas cooperativas.
A sociedade em comum é um tipo de sociedade a qual os atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, deste modo, as sociedades não personificadas. Tais sociedades que se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis.
Não obstante, existe a possibilidade de o fiador invocar primeiro a execução dos bens do devedor principal. A isto, denomina-se benefício de ordem, o qual deve ser exigido até a contestação, nomeando bens do devedor no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver a dívida.