A competência para julgar a ação de reintegração de posse de imóvel é funcional, e, portanto, absoluta, devendo a ação ser processada e julgada pelo foro da situação da coisa.
Qual o juízo competente para processar e julgar a ação possessória imobiliária, no CPC/2015? O § 2º do art. 47 da nova lei processual prevê que a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, tranquilizando a jurisprudência sobre a matéria, que era oscilante.
I. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações possessórias, incluindo o interdito proibitório, ainda que essas ações sejam decorrentes do exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
O caput prevê que "é competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União", e o seu parágrafo único, que "se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito ...
Segundo dispõe, para as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável será competente o foro: (i) de domicílio do guardião de filho incapaz; (ii) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; (iii) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no ...
União. É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, o entendimento de que o foro competente para apreciar ações de reparação de dano sofrido em razão de delito é aquele onde reside o autor da ação indenizatória ou o local onde o fato ocorreu.
É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
O comando prevê que a ação possessória imobiliária deverá ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo terá competência absoluta. Com efeito, as ações possessórias imobiliárias deverão ser propostas no foro da situação da coisa.
47 prevê que para as ações fundadas em direito real sobre imóveis será competente o foro da situação da coisa (foro rei sitae). Essa competência é absoluta para as ações que recaírem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 47, § 1o).
O foro eleito em contrato para resolver problemas judiciais deve prevalecer sobre o foro de residência do impetrante. Para a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse entendimento é válido desde que a localidade tenha sido escolhida em comum acordo, sem vício social e assim expressa no contrato.
O foro especial por prerrogativa de função - conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. ... Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
Cláusula de eleição de foro em contratos com consumidores
O foro do contrato se refere ao lugar da celebração do negócio jurídico, enquanto o foro de eleição se refere a base territorial-judiciária, escolhida pelas partes, onde deverão ser distribuídas futuras ações decorrentes do negócio celebrado.
O Foro de São Paulo (FSP) é uma organização que reúne partidos políticos e organizações de esquerda, criada em 1990, a partir de um seminário internacional promovido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do Brasil, que convidou outros partidos e organizações da América Latina e do Caribe para promover alternativas às ...
Judicialmente, é importante que o contrato preveja um local no qual as demandas judiciais referentes ao contrato sejam dirimidas. Por isso, deve ser colocado um foro de comum acordo das partes, normalmente o domicílio, seja do prestador do serviço, seja do tomador do serviço.
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