De acordo com a nossa Constituição Federal, que é a norma mais importante do nosso páis, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses poderes são autônomo, ou seja, são livres para tomar as suas próprias decisões, desde que respeitem a Constituição.
O Brasil adotou como Forma de Estado a Federação, nesse tipo de Estado existe uma grande descentralização, existindo pessoas jurídicas autônomas politicamente. Podemos compreender como consequência da autonomia política, as seguintes: Auto-organização: entes criam suas próprias constituições Ex: Constituições Estaduais.
O Estado Moderno teve formas de organização a partir do fim da Idade Média. Com o fim do feudalismo, teve o início os estados absolutistas. ... Era um estado pesado, com altos impostos e corrupção. Porém, com a ascensão da burguesia, o estado absolutista ficou inviável pela sua arbitrariedade e os altos impostos.
Conceito. Federalismo, ou federação, representa um sistema político no qual vários estados se unem para formarem uma organização maior, conservando a autonomia de cada um dos grupos. Em outras palavras, é um Estado integrado por entidades territoriais autônomas e que possuem governo próprio.
Federalismo é um modo de organização política de um país, que possibilita o exercício do poder em grandes territórios, geralmente com grandes diversidades cultural, econômica e social, mediante a divisão administrativa dos governos em unidades subnacionais: estados, províncias, condados, municípios, cidades, distritos ...
O Brasil adotou o federalismo desde a proclamação da República em 1889. Estado federado é forma de Estado soberano, com personalidade jurídica de Direito Público Internacional e com capacidade para a autoderminação. É um todo formado pela união dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O termo “república” deriva do latim Res Publica e significa, literalmente, “coisa pública”, isto é, aquilo que diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos.
i) Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia. Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. ... 1º da CF).
Os Estados e Distrito Federal não repartem ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e a União não reparte II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) ou IExG (impostos extraordinários de guerra).
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.