A empresa tem até 11 meses após vencido o primeiro período de férias, para concede-la. Vencido o prazo, aquela férias que venceu, deve ser paga em "dobro" - Art. 137 da CLT.
As chamadas férias vencidas acontecem quando termina o prazo de 12 meses do período concessivo do colaborador, onde ele já tem o direito de sair para o seu período de descanso. Ou seja, se o colaborador foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias.
Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.)
O que diz a lei sobre as férias vencidas? A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro no art. 137 que, em caso de descumprimento do prazo para a concessão das férias, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração.
O empregado poderá procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado caso o empregador não tenha concedido as férias no prazo mencionado (12 meses). As férias devem ser concedidas e não pode o empregador alegar qualquer motivo para não concedê-las.
Férias vencidas: Se você já tinha direito a tirar um mês de férias e não saiu, a empresa pagará um mês de salário na rescisão além de um terço do quanto você recebe. Férias proporcionais: Nesse caso, a empresa faz a conta do que deve pagar a partir do dia em que você tinha direito a tirar as próximas férias.
Calcular rescisão de jovem aprendiz....Calcular rescisão indireta
São chamadas de férias indenizadas os períodos de descanso a que o trabalhador teria direito, mas que não foram gozados por conta de rescisão de seu contrato.
Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos. Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Férias tiradas (30 dias) = R$3000. Um terço do salário = R$1000.
Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. Nesse caso, todos os dias trabalhados a partir do dia 15 serão contabilizados para o saldo de salário do mês seguinte, como ocorre normalmente. ...
O total do valor de Férias Proporcional dividido pelos avos de direitos do trabalhador multiplicado pelos avos de direito sobre o aviso prévio indenizado chegará no valor do Férias sobre o aviso prévio indenizado.
NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 195 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Apesar das indenizações serem isentas do IR, alguns valores podem não ser indenizatórios e são tributáveis. É o caso dos salários e férias não pagas. Para declarar os valores recebidos a título de indenização, será preciso ir na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e inserir as informações na linha 04.
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 04. Nesta ficha também devem ser informados a multa de 40% do FGTS, assim como valores recebidos por adesão a PDVs (Plano de Demissão Voluntária), que também são isentos de imposto de renda.