As noções de universalidade e equidade estão relacionadas ao princípio da igualdade que, por sua vez, está associado à ideia de justiça no pensamento dos principais filósofos18. O universal é aquilo que é comum a todos. Essa ideia está presente no lema da Revolução Francesa e nas promessas dos socialistas utópicos.
De acordo com a lei 8080/902, o princípio de universalidade é entendido como a garantia de todo cidadão, trabalhador ou não, ao direito de acesso aos serviços públicos de saúde ou, quando estes se encontram inexistentes, aos conveniados complementares ao SUS.
Estes são: universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção; integralidade de assistência, compreendida como um conjunto de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, que devem funcionar de forma articulada em todos os níveis de atenção; e igualdade da assistência à ...
A integralidade enquanto princípio do Sistema Único de Saúde busca garantir ao indivíduo uma assistência à saúde que transcenda a prática curativa, contemplando o indivíduo em todos os níveis de atenção e considerando o sujeito inserido em um contexto social, familiar e cultural.
A filosofia tem como vocação reflectir sobre a totalidade e o fundamento real de todas as coisas em geral, dos diversos domínios da realidade, natural e humana.
O Acesso Universal à Saúde é entendido como a ausência de barreiras socioculturais, organizacionais, econômicas, geográficas e relacionadas aos gêneros, no que tange aos cuidados da saúde, e Cobertura Universal de saúde é compreendida como a capacidade dos sistemas de saúde para atender as necessidades das populações ...
Ou seja, O acesso universal (princípio da universalidade), significa que ao SUS compete atender a toda população, seja através dos serviços estatais prestados pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, seja através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público, o acesso igualitário ( ...
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (texto digital).
Parágrafo único - É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer e as atividades ...
Assim, o dever do Estado é pressuposto essencial na efetivação do direito à saúde, no sentido de o Estado-devedor estar obrigado a realizar a efetivação deste, para com o cidadão-credor, já que este direito lhe é inerente.
As condições necessárias para a garantia da saúde:
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A judicialização da saúde é a necessidade de buscar junto do poder Judiciário uma demanda em relação à saúde que foi anteriormente negada, seja um tratamento, um medicamento ou até mesmo leito hospitalar. É última alternativa para garantir a efetivação da prerrogativa constitucional de direito à saúde (Art.
Todos os cidadãos têm direito ao acesso às ações e aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde promovidos pelo Sistema Único de Saúde: I. O acesso se dará prioritariamente pelos Serviços de Saúde da Atenção Básica próximos ao local de moradia.
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Considerando a Política Nacional de Gestão Estratégica e Partici- pativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Dispor sobre os direitos e deveres dos usuários da saú- de nos termos da legislação vigente.
Nos usuários do SUS há predomínio de mulheres, crianças, pretos e pardos, baixa escolaridade e renda. Há associação entre estado de saúde regular/ruim e utilização dos serviços do SUS, entre o atendimento pelo SUS e usuários de baixa escolaridade e renda.
Os principais achados deste perfil mostram o predomínio de assalariado com carteira de trabalho, baixa escolaridade. Os usuários com escolaridade baixa tiveram cinco vezes mais chance de desenvolver diabetes mellitus e os usuários com escolaridade alta internaram com maior frequência.
O SUS atende a 80% da população brasileira, aproximadamente 150 milhões de pessoas, e consome 45% do total de gasto com saúde no país. Enquanto o setor de saúde suplementar, representado pelos planos de saúde, tem 40 milhões de usuários, que representam 20% da população e consomem 55% desse total de gastos.
Em 2019, eram cerca de 90 milhões de pessoas cadastradas nos serviços da atenção primária do SUS. Atualmente o Ministério da Saúde está realizando uma campanha para cadastrar, ou seja, vincular às equipes de saúde, mais 50 milhões de pessoas, chegando ao total de 140 milhões de brasileiros cadastrados em 2020.
Acesso à saúde: 150 milhões de brasileiros dependem do SUS. No início de setembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados da Pesquisa Nacional de Saúde, que entrevistou milhares de pessoas em todos os estados e as regiões do Brasil em 2019.