É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos.
A assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes (entre os 16 e os 18 anos), e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido. Assim, só será válido o ato ou negócio jurídico quando ambos manifestarem sua vontade.
Os absolutamente incapazes serão representados por outra pessoa capaz, ao passo que os relativamente incapazes serão apenas assistidos em alguns atos. Referências bibliográficas: Veja mais sobre Capacidade Civil - Novo CPC – (Lei nº no DireitoNet.
Agora, apenas as pessoas menores de 16 anos são absolutamente incapazes, sendo considerados relativamente incapazes as pessoas entre 16 e 18 anos, os pródigos, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos e aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Pode ser parte todo aquele que tiver capacidade de direito (artigos 1º e 2º do Código Civil). ... Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo, conforme reza o artigo 7º do Código de Processo Civil .