Juntada de substabelecimento Quando o seu cliente assina uma procuração, ele pode autorizar o advogado a realizar o substabelecimento. Isso significa que o advogado poderá, se necessário, delegar parte dos poderes da procuração a uma terceira pessoa para atuar no processo.
Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104 - CPC/2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes. Além disso, se a procuração foi realizada por ato público, o substabelecimento da procuração também deverá seguir o mesmo procedimento, em Cartório de Notas. Existem dois tipos de substabelecimento de procuração: total ou parcial.
SUBSTABELECIMENTO VEDADO. Quando a procuração originária veda o substabelecimento, não deve ser conhecido o recurso assinado unicamente por procurador que tenha recebido tal poder por meio de substabelecimento do advogado constante do instrumento de mandato originário.
Por fim, temos a hipótese substabelecimento “com reserva de iguais poderes”. Ocorre muito na hipótese em que um determinado advogado, no curso do processo, contrata ou faz parcerias com outros advogados para atuar no feito. Exemplo: “Advogado A”, dono de um escritório com cerca de 05 advogados.
No caso do substabelecimento com reserva de poderes, o advogado não perde o poder de representação, podendo haver atuação em conjunto. O substabelecimento sem reserva de poderes, por sua vez, significa que o advogado substabelecente renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
_______________________, bairro _______________________, cidade __________________________ , Estado _______________________ , no mandato lavrado no (nome do Cartório _______________________ de (cidade) ____________________, Estado __________________________, no livro n° ___________, folhas __________________, no dia ...
sob o nº XX. XXX, com escritório profissional situado (endereço), vem substabelecer com reserva de iguais poderes (nome advogado (a) a ser substabelecido), (nacionalidade), (estado civil), advogado (a) inscrito (a) na OAB/XX sob nº XX.
Significa que o advogado juntou no processo um documento que autoriza outro advogado a atuar com ele no processo. Você precisa ver se é com reservas de poderes, hipótese em que ambos continuarão no processo ou se é sem reserva de poderes, hipótese em que o advogado sai do processo para outro entrar no lugar dele.
EXTINÇÃO DO MANDATO (PROCURAÇÃO)
Pode o substabelecimento passado sem reserva de poderes, ser revogado pelo substabelecente? O substabelecimento feito sem reserva de poderes é considerado como renúncia do mandato, priva o substabelecente de exercer os poderes e/ou revogá-lo posteriormente.
A procuração somente pode ser revogada pelo mandante, mas o substabelecimento, nas hipóteses em que não houve renúncia pelo mandatário, isto é, que não tenha havido comunicação de afastamento, pode ser revogado também pelo primitivo procurador.
Veja as diferenças: Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. ... Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para uma terceira pessoa. É importante que não exista veto ao substabelecimento no documento original.
Entende-se que o ato do substabelecimento é de repassar aqueles poderes conferidos para outro procurador por qualquer que seja o motivo não prejudicando o andamento. A renúncia do mandato, entende-se que somente o exonera das obrigações.
O advogado deve renunciar ao mandato judicial sempre que houver qualquer mácula na relação com o cliente por imperativo ético. A renúncia do mandato é foro íntimo e não exige explicações.
MANDATO - RENÚNCIA QUANDO O CLIENTE ESTÁ EM LOCAL INCERTO E IGNORADO - PROCEDIMENTO ÉTICO. É obrigação do cliente manter o advogado informado do seu atual endereço para que possa ser informado do andamento dos processos, receber cobrança de honorários e a necessária prestação de contas.