Nacionalidade refere-se ao país do qual a pessoa faz parte juridicamente, ou seja, o país do qual se é cidadão, enquanto naturalidade refere-se ao local de onde se é natural, ou seja, onde se nasceu.
Naturalidade significa local de origem. Refere-se ao país, cidade, estado ou região original de algo. O termo costuma aparecer em um contexto de lugar de nascimento de uma pessoa. Por exemplo: “minha naturalidade é brasileira” ou “sou natural de Salvador”.
A naturalidade é um item obrigatório na cédula de identidade. Indica a cidade e o estado onde nasceu o portador (local que consta na certidão de nascimento). O termo também pode ser usado para indicar o local de origem ou local de proveniência de algo, por exemplo: “As peças de artesanato têm naturalidade mineira”.
No caso da nacionalidade, o uso do masculino ou feminino depende do gênero do cidadão. Por exemplo, uma mulher é de nacionalidade brasileira, enquanto o homem é brasileiro. Já no caso da naturalidade, deve-se colocar o nome da cidade e Estado onde o cidadão nasceu.
Refere-se à cidade do Rio de Janeiro. Quem nasce no estado do Rio de Janeiro é fluminense, que vem do latim flumine (=rio) mais o sufixo -ense (=natural).
Não é possível, a naturalidade se refere a cidade e estado em que nasceu.
PAULISTANO
Quem vem ao mundo no estado de São Paulo é paulista. Quem nasce na capital é paulistano.
Paulistano é quem nasce na capital. Paulista é quem nasce no estado.
Quem nasce ou reside na cidade de Guarulhos é chamado de Guarulhense. O estado São Paulo possuí uma área total de Km² e está localizado na Região Sudeste do Brasil.
A diferença entre paulista e paulistano é: Paulista indica a pessoa que nasceu no estado de São Paulo. Paulistano indica a pessoa que nasceu na cidade de São Paulo.
O Gentílico de Santos é Santista. Sua população no ano de 2010 era de 419.