a) Nulidade Absoluta (nulo) Em sentido amplo a nulidade é conceituada pela doutrina como sendo a sanção imposta pela lei que determina a privação dos efeitos jurídicos do ato negocial, praticado em desobediência ao que ela prescreve.
A ilegitimidade ad processum decorre da falta de capacidade postulatória do querelante ou incapacidade para estar em juízo. No primeiro caso, o querelante leigo assina sozinho a queixa-crime; no segundo, o ofendido menor de 18 anos ajuíza a ação privada sem estar representado por seu representante legal.
No processo do trabalho somente serão declaradas as nulidades, quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, desde que arguidas pela parte prejudicada na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos.
Nulidade das citações Constatamos no artigo 239, §1º, Novo CPC, em que se dispõe o seguinte: § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.”
Além de poder ser sanado com a repetição do ato ou a sua simples correção, o defeito pode ser sanado: a) pela preclusão da oportunidade de requerer a invalidade; b) pela eficácia preclusiva da cosia julgada — aqui, o defeito processual transformou-se em hipótese de rescindibildiade da decisão judicial (CPC, art.
Em nosso sistema processual, portanto, os limites do pronunciamento judicial possível estabilizam-se no momento em que a citação do demandado ocorre. Daí em diante, só é possível alterar o pedido e a causa de pedir, havendo consentimento do réu (art.
O julgamento antecipado da lide está previsto no Art. 355 do Código de Processo Civil e ocorre quando o juiz, nos casos em que não há mais (ou sequer houve) a necessidade de produção de provas, julga antecipadamente o feito. No NCPC passou a ser chamado julgamento antecipado do mérito.
264 do Código de Processo Civil consagra o princípio da estabilidade do processo, garantido ao sujeito passivo a inexistência de surpresas, permitindo, assim, o pleno exercício do seu direito de defesa e a prática do contraditório.
Os precedentes, consequentemente, desafogariam os Tribunais, tendo em vista a maior estabilidade das decisões. Os precedentes judiciais são decisões de casos similares que os magistrados devem observar antes de proferir a decisão. Não são vinculantes, salvo exceções, como as súmulas vinculantes.
Neste caso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do que consta do § 5º. Mas, não se pode confundir o “julgamento parcial do mérito” previsto no artigo 356, CPC, com o “julgamento de mérito parcial”. ... Então, promove “julgamento antecipado parcial de mérito”, nos termos do art. 356, CPC.
O julgamento antecipado parcial de mérito é medida que contribui substancialmente para a efetividade jurisdicional, permitindo a solução, ainda que parcial, do conflito existente. No campo do Processo Civil, a matéria foi consagrada no art. 356 do CPC: ... 355 do CPC.”
O julgamento antecipado da lide, outra modalidade de julgamento conforme o estado do processo, sucede em duas hipóteses: quando não houver necessidade de produção de outras provas, ou quando ocorrer o efeito material da revelia e o réu não tiver comparecido em tempo oportuno para produção de provas (art.
Sobre a decisão de saneamento, tem as partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de cinco dias, conforme determina o § 1º do art. 357 do NCPC: Art.
Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º e art. 1.
Logo, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 optou por classificar como interlocutória a decisão que julga, antecipadamente, parcela do mérito e prever o cabimento de agravo de instrumento como recurso para atacá-la, não se pode negar que sua natureza jurídica é de sentença.
Sentença parcial, decisão interlocutória. ... “sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito”. Com tal verbalização, era inadmissível enxergar uma sentença parcial, ou seja, uma sentença que finalizasse apenas um tema, um pedido.
Determina o art. 356 do NCPC, ''O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. ... É dizer, cabe o julgamento parcial do mérito.
O julgamento antecipado parcial do mérito é considerado uma decisão interlocutória, logo, se diz respeito ao mérito, portanto não é uma sentença. Desse modo, contra a sua decisão o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme o § 5º do artigo 356 e 1015, inciso II, do CPC: Art. 356.
Significa que você não ganhou tudo o que pediu na ação, você ganhou apenas uma parte.