Réu multirreincidente, alvo de três condenações transitadas em julgado. Duas utilizadas para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base; a restante, para agravar a pena na segunda fase.
639). "(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência.
Para o autor, o limite mínimo (piso) das agravantes e das atenuantes deve ser de 1 (um) dia. Entendo que o limite máximo de 1/6 da pena-base na segunda fase da dosimetria da pena é o “quantum” que, até o momento, à míngua de previsão legal específica, melhor se harmoniza com a orientação do Código Penal.
67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso em exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada ou qualquer outra mitigação.
Da mesma forma que ocorre no caso da pena base, a lei não estabelece critério para aplicar as atenuantes e as agravantes na segunda fase da dosimetria. ... Quanto às atenuantes e agravantes, o Código Penal apenas traz quais são as circunstâncias que agravarão (artigos 61 e 62) e que atenuarão a pena (artigo 65).
Disciplina o parágrafo único do art. 68 do Código Penal que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
Quando há participação de dois ou mais agentes no cometimento do mesmo crime, a pena será a mesma para todos, não importando, o grau de maior ou menor participação. Ficou configurado o concurso de pessoas, em razão do reconhecimento da prática da mesma infração por todos os agentes.
5a Questão (Ref.: Pontos: 0,0 / 0,1 Quanto às técnicas de dosagem da pena, marque a opção correta: De acordo com Súmula do STJ, uma atenuante não pode, na segunda fase do cálculo da pena, diminuí-la abaixo do mínimo legal.